NA TEMÁTICA DOS SUJEITOS PROCESSUAIS SECUNDÁRIOS, É CORRETO AFIRMAR:
- A)O Assistente receberá a causa na fase que estava, e poderá arrolar testemunhas enquanto perdurar a instrução criminal.
Errada: embora o assistente receba a causa no estado em que estiver, a afirmação sobre arrolar testemunhas enquanto perdurar a instrução não é a regra geral cobrada assim, pois sua atuação depende dos limites e do momento de admissibilidade previstos no CPPM.
- B)O Assistente somente poderá ser admitido no processo enquanto não for proferida Sentença.
Certa: no processo penal militar, o assistente só pode ser admitido antes da sentença, porque sua intervenção é acessória e deve ocorrer durante o desenvolvimento da ação penal.
- C)A decisão deferitória de Assistência admite recurso manejado pelo acusado, porquanto sua admissão poderá significar excesso de acusação.
Errada: a decisão que defere a assistência não é impugnada pelo acusado com esse fundamento de excesso de acusação, pois a admissão do assistente não lhe transfere poder acusatório autônomo.
- D)Indeferido o pedido de Assistência na ação penal militar, caberá recurso inominado à instância superior revisora.
Errada: o indeferimento do pedido de assistência não gera, nesse caso, recurso inominado à instância superior revisora como enunciado na alternativa, pois o regime recursal indicado está incorreto.
Gabarito: B
Na ação penal militar, o assistente da acusação é um sujeito processual secundário: ele entra para ajudar a acusação, mas não substitui o Ministério Público nem vira “dono” do processo. No CPPM, a regra é que sua admissão só pode ocorrer enquanto ainda não tiver sido proferida a sentença, porque depois disso o processo já entrou em outra fase e a intervenção perde utilidade prática. É por isso que o gabarito é a letra B. A lógica do sistema é permitir a atuação do assistente durante a marcha processual, sobretudo na fase instrutória, para acompanhar o feito e colaborar com a persecução penal. A doutrina costuma destacar que o assistente atua de forma acessória e subordinada, sem ampliar a pretensão punitiva de modo autônomo. Cuidado para não confundir isso com as faculdades do assistente depois de admitido: ele recebe o processo no estado em que estiver e pode praticar os atos permitidos em lei, mas sempre dentro dos limites do momento processual. Em resumo: assistente entra cedo, acompanha a instrução e não pode ser admitido quando já houve sentença. Essa é uma pegadinha clássica de prova: a banca mistura regras sobre admissão, atuação no processo e recursos para tentar fazer você marcar a alternativa mais “bonita”, mas errada.