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Direito Processual Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal Militar

NA TEMÁTICA DOS SUJEITOS PROCESSUAIS SECUNDÁRIOS, É CORRETO AFIRMAR:

Gabarito: B

Na ação penal militar, o assistente da acusação é um sujeito processual secundário: ele entra para ajudar a acusação, mas não substitui o Ministério Público nem vira “dono” do processo. No CPPM, a regra é que sua admissão só pode ocorrer enquanto ainda não tiver sido proferida a sentença, porque depois disso o processo já entrou em outra fase e a intervenção perde utilidade prática. É por isso que o gabarito é a letra B. A lógica do sistema é permitir a atuação do assistente durante a marcha processual, sobretudo na fase instrutória, para acompanhar o feito e colaborar com a persecução penal. A doutrina costuma destacar que o assistente atua de forma acessória e subordinada, sem ampliar a pretensão punitiva de modo autônomo. Cuidado para não confundir isso com as faculdades do assistente depois de admitido: ele recebe o processo no estado em que estiver e pode praticar os atos permitidos em lei, mas sempre dentro dos limites do momento processual. Em resumo: assistente entra cedo, acompanha a instrução e não pode ser admitido quando já houve sentença. Essa é uma pegadinha clássica de prova: a banca mistura regras sobre admissão, atuação no processo e recursos para tentar fazer você marcar a alternativa mais “bonita”, mas errada.

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