Oficial superior das Forças Armadas, responsável por vultoso processo licitatório visando à aquisição de determinados equipamentos bélicos, recebeu, para si, diretamente, vantagem indevida consubstanciada na quantia de 500 mil reais, paga por empresário, civil, com a intenção de fraudar o certame, favorecendo a proposta apresentada por sua empresa especificamente. Oferecida a denúncia pelo Ministério Público Militar, é correto afirmar que:
- A)o oficial superior, militar, será julgado na Justiça Militar da União, pelo Conselho de Justiça, enquanto o empresário deverá ser julgado pela Justiça Federal, já que é civil, configurando, portanto, em relação a este, hipótese de declínio de competência pelo juiz federal da Justiça Militar;
Incorreta. O civil também pode ser julgado pela Justiça Militar da União, não pela Justiça Federal comum.
- B)tanto o oficial superior quanto o empresário serão julgados pela Justiça Militar da União; porém, o oficial superior, por ser militar, será julgado pelo Conselho de Justiça, enquanto o empresário, por ser civil, será julgado pelo juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente;
Correta. Ambos ficam na JMU, mas com órgãos julgadores distintos.
- C)tanto o oficial superior, militar, quanto o empresário, civil, serão julgados na Justiça Militar da União; ambos pelo Conselho de Justiça, sendo este presidido pelo juiz federal da Justiça Militar;
Incorreta. Civil não é julgado pelo Conselho de Justiça nessa hipótese.
- D)tanto o oficial superior, militar, quanto o empresário, civil, serão julgados na Justiça Militar da União; ambos pelo juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente;
Incorreta. O militar não é julgado monocraticamente pelo juiz federal da Justiça Militar.
- E)o juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente, deverá declinar da competência para a Justiça Federal, uma vez que não cabe à justiça castrense julgar civis, não sendo possível, pela teoria unitária do crime, cindir o fato delituoso entre crime de natureza militar e crime de natureza civil, devendo, assim, tanto o oficial superior quanto o empresário mencionados ser julgados pela justiça civil.
Incorreta. A justiça castrense pode julgar civil em crime militar de competência da União.
Gabarito: B
A Justiça Militar da União pode julgar o militar e o civil envolvidos em crime militar. Após a Lei 13.774/2018, o civil é julgado monocraticamente pelo juiz federal da Justiça Militar, enquanto o militar permanece submetido ao Conselho de Justiça.