QUANTO À DETENÇÃO DO INDICIADO PELO ENCARREGADO DO IPM, INDEPENDENTEMENTE DO FLAGRANTE DELITO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
- A)A Constituição da República de 1988 não acolheu a prisão cautelar determinada pela autoridade de polícia judiciária militar; ressalvou apenas a prisão disciplinar.
Errada, porque a CF/88 nao afastou a prisao cautelar na esfera militar e o CPPM admite medidas cautelares no IPM, com limites legais.
- B)O Encarregado do IPM poderá determinar a detenção provisória do Indiciado até 40 dias, prazo para a conclusão do inquérito, tanto nos crimes propriamente militares quanto nos crimes impropriamente militares.
Errada, porque o prazo mencionado nao e de 40 dias nem cabe de forma generica para crimes proprios e improprios militares.
- C)O Encarregado do IPM poderá determinar a detenção provisória do Indiciado somente nos crimes de insubordinação, motim e revolta.
Errada, porque a medida nao se restringe apenas a insubordinacao, motim e revolta, havendo previsao legal mais ampla e com requisitos proprios.
- D)O Encarregado do IPM poderá determinar a detenção do indiciado até 30 dias, prorrogáveis por mais 20, durante as investigações policiais, comunicando imediatamente à autoridade judiciária competente, apenas nos casos de crime propriamente militar.
Certa, porque o CPPM admite a detencao do indiciado pelo encarregado do IPM por ate 30 dias, prorrogavel por mais 20, com comunicacao imediata ao juiz competente, nos termos legais.
Gabarito: D
No IPM, o encarregado nao fica de maos atadas quando percebe que a permanencia do indiciado em liberdade pode atrapalhar a apuracao. O Codigo de Processo Penal Militar admite, em situacao excepcional, a detencao do indiciado durante as investigacoes, independentemente de flagrante, desde que haja necessidade para o esclarecimento do fato e com comunicacao imediata ao juiz competente. A regra legal e a do prazo de ate 30 dias, prorrogavel por mais 20, o que mostra que nao se trata de uma prisao livremente escolhida pela autoridade, mas de uma medida cautelar bem controlada. Isso esta previsto no CPPM, no dispositivo sobre o IPM e a detencao do indiciado pelo encarregado. O gabarito D esta correto porque reproduz exatamente essa disciplina: a detencao pode ocorrer por ate 30 dias, com prorrogacao por mais 20, durante as investigacoes policiais, e com comunicacao imediata a autoridade judiciaria competente. O enunciado ainda restringe a medida aos crimes propriamente militares, o que afasta a ideia de aplicacao ampla e sem limites. Em concurso, sempre vale desconfiar de alternativas que aumentam prazo, dispensam comunicacao ao juiz ou transformam uma cautela excepcional em poder geral da autoridade militar. Em resumo: no IPM, existe sim essa possibilidade de detencao cautelar, mas ela e excepcional, temporaria e sujeita a controle judicial. A banca adora trocar o prazo, ampliar o cabimento ou usar linguagem que parece parecida com a lei, mas erra nos detalhes. Aqui, o detalhe faz toda a diferenca.