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Direito Processual Penal Militar · PM-MT · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal Militar

De acordo com o Manual de IPM e Prisão em flagrante (aprovado pela Portaria nº 217/GCG/PMMT/09), analise as assertivas acerca de prisão provisória durante o curso do Inquérito Policial Militar (IPM). I- A prisão em flagrante delito do militar desertor ou insubmisso é a única hipótese de prisão provisória admitida no curso do IPM. II- A decretação da prisão preventiva do indiciado, atendendo representação da autoridade encarregada do IPM, será admitida apenas quando houver prova cabal do fato delituoso e de sua autoria. III- Primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita são circunstâncias que não inviabilizam a custódia provisória, quando verificada a gravidade do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. IV- A prisão preventiva não será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos do inquérito, ter o agente praticado o fato enquanto sujeito à coação física irresistível. Estão corretas as assertivas

Gabarito: E

No IPM, a regra geral é que a liberdade é a normalidade, e a prisão provisória aparece como exceção bem controlada. No processo penal militar, isso fica ainda mais evidente: não basta “achar grave”, é preciso enquadrar a hipótese na lei e nos requisitos legais da custódia. A questão mistura prisão em flagrante, preventiva e as hipóteses específicas do militar desertor ou insubmisso para tentar confundir você. A assertiva III está correta porque primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita não impedem, por si sós, a prisão provisória quando houver fundamentos concretos como gravidade do delito e necessidade de garantia da ordem pública. Em outras palavras, ficha limpa ajuda, mas não é passe livre automático se o caso concreto justificar a medida. A assertiva IV também está correta. Se o juiz verificar, pelas provas do IPM, que o agente agiu sob coação física irresistível, não cabe prisão preventiva, porque falta a própria responsabilidade voluntária pelo fato. Isso é compatível com a lógica das causas que afastam a medida cautelar e com o tratamento do CPPM sobre a preventiva. Já a banca tenta derrubar você nas assertivas I e II. A primeira erra ao dizer que a prisão em flagrante do desertor ou insubmisso seria a única hipótese de prisão provisória no IPM, o que não é verdade. A segunda exagera ao exigir prova cabal do fato e da autoria para a preventiva, quando a lei trabalha com juízo de probabilidade e pressupostos cautelares, não com certeza absoluta.

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