De acordo com o Manual de IPM e Prisão em flagrante (aprovado pela Portaria nº 217/GCG/PMMT/09), analise as assertivas acerca de prisão provisória durante o curso do Inquérito Policial Militar (IPM). I- A prisão em flagrante delito do militar desertor ou insubmisso é a única hipótese de prisão provisória admitida no curso do IPM. II- A decretação da prisão preventiva do indiciado, atendendo representação da autoridade encarregada do IPM, será admitida apenas quando houver prova cabal do fato delituoso e de sua autoria. III- Primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita são circunstâncias que não inviabilizam a custódia provisória, quando verificada a gravidade do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. IV- A prisão preventiva não será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos do inquérito, ter o agente praticado o fato enquanto sujeito à coação física irresistível. Estão corretas as assertivas
- A)I e IV, apenas.
A alternativa combina os itens I e IV. O item IV descreve uma hipótese em que a preventiva não deve ser decretada, porque a coação física irresistível retira a voluntariedade da conduta e afasta o suporte da cautelar. Já o item I restringe indevidamente as prisões provisórias no IPM ao flagrante de desertor ou insubmisso, quando o CPPM também admite prisão preventiva judicial em hipóteses legais.
- B)I, II e III, apenas.
A alternativa reúne I, II e III. O item I erra ao dizer que só existe uma forma de prisão provisória no IPM, porque o sistema também admite prisão preventiva; o item II também falha ao exigir 'prova cabal', quando a cautelar se apoia em prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além do fundamento legal. Embora o item III esteja de acordo com a lógica das cautelares, a presença dos dois primeiros impede essa combinação.
- C)II, III e IV, apenas.
A alternativa traz II, III e IV. O item II não corresponde ao padrão legal da preventiva, porque a lei não exige 'prova cabal' do fato e da autoria, mas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, somados ao motivo cautelar previsto em lei. Como os itens III e IV estão corretos no mérito, o erro do item II já derruba a alternativa.
- D)I, III e IV, apenas.
A alternativa combina I, III e IV. O item III e o item IV estão em linha com a disciplina cautelar, pois condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a prisão quando há gravidade concreta e necessidade de proteção da ordem pública, e a coação física irresistível afasta a base jurídica da preventiva. O problema está no item I, que trata o flagrante de desertor ou insubmisso como a única prisão provisória possível no IPM, o que não corresponde ao regime do CPPM.
- E)III e IV, apenas.
A alternativa indica III e IV, que são os únicos itens compatíveis com o tema. O item III afirma que primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita não bastam para afastar a custódia quando a gravidade do delito e a garantia da ordem pública recomendam a medida, e o item IV afasta a preventiva diante de coação física irresistível, porque falta suporte jurídico para a cautelar. Por isso, a combinação correta é exatamente essa.
Gabarito: E
No IPM, a regra geral é que a liberdade é a normalidade, e a prisão provisória aparece como exceção bem controlada. No processo penal militar, isso fica ainda mais evidente: não basta “achar grave”, é preciso enquadrar a hipótese na lei e nos requisitos legais da custódia. A questão mistura prisão em flagrante, preventiva e as hipóteses específicas do militar desertor ou insubmisso para tentar confundir você. A assertiva III está correta porque primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita não impedem, por si sós, a prisão provisória quando houver fundamentos concretos como gravidade do delito e necessidade de garantia da ordem pública. Em outras palavras, ficha limpa ajuda, mas não é passe livre automático se o caso concreto justificar a medida. A assertiva IV também está correta. Se o juiz verificar, pelas provas do IPM, que o agente agiu sob coação física irresistível, não cabe prisão preventiva, porque falta a própria responsabilidade voluntária pelo fato. Isso é compatível com a lógica das causas que afastam a medida cautelar e com o tratamento do CPPM sobre a preventiva. Já a banca tenta derrubar você nas assertivas I e II. A primeira erra ao dizer que a prisão em flagrante do desertor ou insubmisso seria a única hipótese de prisão provisória no IPM, o que não é verdade. A segunda exagera ao exigir prova cabal do fato e da autoria para a preventiva, quando a lei trabalha com juízo de probabilidade e pressupostos cautelares, não com certeza absoluta.