Dentre os requisitos para o livramento condicional na Justiça Militar, I.Cumprido mais de um terço da pena, se o condenado não for reincidente em crdoloso e tiver bons antecedentes; não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses. II. Cumprida metade da pena, se primário; boa conduta durante a execução da pena. III. Cumprido dois terços, se reincidente; adaptação ao trabalho. IV. Cumprida mais da metade da pena, quando reincidente em crime doloso; não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. são corretos os itens
- A)I e III, apenas.
Incorreta. O item I usa a fracao de mais de um terco e falta grave dos ultimos 12 meses, critérios da legislacao penal comum, não a regra militar cobrada; embora o item III esteja correto, a combinacao fica errada.
- B)II e IV, apenas.
Incorreta. O item II esta correto, mas o item IV repete a lógica do Codigo Penal comum para reincidente em crime doloso e falta grave recente, não a regra militar de dois tercos para reincidente.
- C)I e IV, apenas.
Incorreta. Os itens I e IV não correspondem aos requisitos específicos do livramento condicional na Justica Militar.
- D)II e III, apenas.
Correta. O item II reflete metade da pena para o primario e boa conduta na execução; o item III reflete dois tercos para reincidente e adaptacao ao trabalho, pontos previstos na disciplina militar.
Gabarito: D
No livramento condicional militar, o art. 618 do CPPM e o art. 89 do CPM exigem, como regra, metade da pena para o primario e dois tercos para o reincidente, além de reparacao do dano quando possível e juízo favoravel de boa conduta, adaptacao ao trabalho e circunstâncias pessoais. A questão mistura requisitos do Codigo Penal comum com a disciplina militar.