Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que caberá apelação da sentença que
- A)definitivamente condenar ou absolver o réu.
Correta, porque a apelação cabe contra a sentença definitiva que condena ou absolve o réu, conforme a disciplina do CPPM sobre esse recurso.
- B)conceder ou negar a menagem.
Errada, porque conceder ou negar menagem gera outra espécie de impugnação, não apelação da sentença final.
- C)não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento.
Errada, pois o não recebimento da denúncia ou de seu aditamento não é hipótese de apelação, mas de recurso próprio previsto no CPPM.
- D)indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa.
Errada, já que indeferimento de arquivamento ou devolução do inquérito à autoridade administrativa não se enquadra como sentença apelável.
- E)reconhecer a inexistência de crime militar, em tese.
Errada, porque reconhecer a inexistência de crime militar em tese não corresponde à hipótese legal de cabimento de apelação prevista no CPPM.
Gabarito: A
No Processo Penal Militar, a apelação é o recurso cabível contra a sentença final de mérito, isto é, aquela que encerra o processo com condenação ou absolvição. A lógica é simples: se o juiz militar fechou a porta do processo com uma decisão definitiva sobre a culpa, a parte pode pedir reexame ao Tribunal. O Código de Processo Penal Militar trata disso nos artigos sobre apelação, prevendo expressamente a impugnação da sentença que definitivamente condenar ou absolver o réu. Por isso, a alternativa correta é a letra A: ela descreve exatamente o ato judicial que admite apelação no CPPM.