← Questões de Direito Processual Penal Militar

Direito Processual Penal Militar · PM-MT · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal Militar

Conforme estabelece o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), as providências anteriores ao inquérito policial militar deverão ser tomadas ou determinadas

Gabarito: B

No Processo Penal Militar, antes mesmo de existir o inquérito policial militar, já pode haver uma atuação inicial da autoridade militar. O CPPM prevê que essas providências preliminares sejam tomadas ou determinadas pelo comandante, diretor ou chefe, ou por quem o substitua, ou ainda por quem esteja de dia, de serviço ou de quarto. A lógica é simples: a hierarquia e a disciplina não deixam o fato “esperar até segunda-feira”. O ponto central está no momento em que essa autoridade toma conhecimento da infração penal que lhe caiba reprimir ou evitar. A partir daí, ela pode adotar medidas imediatas para preservar a ordem, conter a situação e encaminhar os fatos para a apuração formal. Isso está no art. 10 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969). Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz a ideia legal com fidelidade: não exige delegação superior, não limita à chefia máxima e não deixa a providência para qualquer autoridade militar. O CPPM é bem objetivo aqui: quem estiver na linha de comando ou na guarda do momento deve agir. Em prova, costuma cair a noção de que, na seara militar, a autoridade imediata tem dever funcional de reação rápida. Então, se aparecer uma alternativa falando em comandante, substituto, oficial de serviço ou de quarto, com atuação assim que houver ciência do fato, acenda a luz verde.

Continue treinando

Questões relacionadas