Conforme estabelece o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), as providências anteriores ao inquérito policial militar deverão ser tomadas ou determinadas
- A)exclusivamente pelo comandante da corporação militar.
Errada, porque não é exclusiva do comandante da corporação; a lei também alcança substitutos e quem esteja de serviço.
- B)pelo oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquele que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, assim que tiver conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.
Certa, porque reproduz o art. 10 do CPPM, que atribui as providências prévias ao comandante, diretor ou chefe, ou a quem os substitua ou esteja de serviço.
- C)por qualquer autoridade militar, que tenha conhecimento da prática de infração penal, desde que expressamente designada para apuração do fato, que configure crime militar, e de sua autoria.
Errada, porque não depende de designação expressa para esse ato inicial, nem é qualquer autoridade militar indistintamente.
- D)pelo oficial responsável por comando, direção ou chefia, a partir do momento em que receber delegação da autoridade superior para apuração do fato, que configure crime militar, e de sua autoria.
Errada, porque não exige delegação da autoridade superior; a providência decorre da própria função e do conhecimento da infração.
- E)exclusivamente pela chefia do militar a ser indiciado, podendo tal atribuição ser avocada pela autoridade superior.
Errada, porque não fica restrita à chefia do militar investigado, e a norma fala em autoridade de comando, direção ou chefia, ou seus substitutos de serviço.
Gabarito: B
No Processo Penal Militar, antes mesmo de existir o inquérito policial militar, já pode haver uma atuação inicial da autoridade militar. O CPPM prevê que essas providências preliminares sejam tomadas ou determinadas pelo comandante, diretor ou chefe, ou por quem o substitua, ou ainda por quem esteja de dia, de serviço ou de quarto. A lógica é simples: a hierarquia e a disciplina não deixam o fato “esperar até segunda-feira”. O ponto central está no momento em que essa autoridade toma conhecimento da infração penal que lhe caiba reprimir ou evitar. A partir daí, ela pode adotar medidas imediatas para preservar a ordem, conter a situação e encaminhar os fatos para a apuração formal. Isso está no art. 10 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969). Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz a ideia legal com fidelidade: não exige delegação superior, não limita à chefia máxima e não deixa a providência para qualquer autoridade militar. O CPPM é bem objetivo aqui: quem estiver na linha de comando ou na guarda do momento deve agir. Em prova, costuma cair a noção de que, na seara militar, a autoridade imediata tem dever funcional de reação rápida. Então, se aparecer uma alternativa falando em comandante, substituto, oficial de serviço ou de quarto, com atuação assim que houver ciência do fato, acenda a luz verde.