Considerando o contido no Manual de IPM e Prisão em flagrante (aprovado pela Portaria nº 217/GCG/PMMT/09) acerca da prisão temporária no curso do Inquérito Policial Militar (IPM), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A prisão temporária justificada pela conveniência da instrução criminal é expressamente admitida no Código de Processo Penal Militar.
Errada, porque a conveniência da instrução criminal é fundamento típico da prisão preventiva, e não hipótese expressamente admitida no CPPM para prisão temporária.
- B)A prisão temporária será decretada pelo juiz pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Certa, pois a prisão temporária tem prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, nos termos da Lei 7.960/1989.
- C)Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir acerca da prisão temporária, ouvirá o Ministério Público.
Certa, já que, havendo representação, o juiz deve ouvir o Ministério Público antes de decidir sobre a prisão temporária.
- D)O encarregado do IPM poderá representar pela prisão temporária do indiciado, observando-se as disposições da legislação processual penal comum.
Certa, porque o encarregado do IPM pode representar pela prisão temporária, observando-se a legislação processual penal comum aplicável.
- E)Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso não será posto em liberdade se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Certa, pois, se ao fim do prazo já houver prisão preventiva decretada, o preso não é colocado em liberdade.
Gabarito: A
A prisão temporária é uma medida cautelar típica da legislação processual penal comum, prevista na Lei 7.960/1989, e não uma prisão “do CPPM” em sentido próprio. No Inquérito Policial Militar, o encarregado pode representar ao juiz pela medida, mas sempre com base na legislação comum aplicada subsidiariamente, e não porque o Código de Processo Penal Militar tenha criado essa hipótese por conta própria. Em prova, isso costuma aparecer como armadilha clássica: misturam o que existe no CPPM com o que vem da lei específica da prisão temporária.