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Direito Processual Penal Militar · PM-MT · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal Militar

Em consonância com o previsto no Manual de IPM e Prisão em flagrante (aprovado pela Portaria nº 217/GCG/PMMT/09) acerca do interrogatório do indiciado no Inquérito Policial Militar, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

No Inquérito Policial Militar, o interrogatório do indiciado segue uma lógica bem diferente da ideia de “depoimento obrigatório”. Aqui, o indiciado pode se defender, permanecer em silêncio e não tem dever de dizer a verdade como se fosse testemunha. Isso conversa com a garantia constitucional do direito ao silêncio e com a lógica do devido processo legal. Ou seja: no IPM, o indiciado não vira testemunha da própria acusação. Por isso, a alternativa A erra feio ao falar em falso testemunho. Esse crime é ligado à testemunha, perito, tradutor ou intérprete, e não ao indiciado interrogado. Também está errado dizer que o advogado não pode acompanhar o ato, porque a defesa técnica é admitida e até esperada, respeitado o regime do procedimento. A letra D está correta porque, para a confissão ter valor probatório, ela deve ser feita perante autoridade competente e apresentar requisitos clássicos: ser livre, espontânea, expressa e verossímil. Em processo penal, confissão não vale como “soco na mesa” sem controle: ela precisa ser confiável e compatível com os demais elementos dos autos. A confissão, sozinha, não condena automaticamente; ela é analisada em conjunto com as demais provas. Então, a chave da questão está em separar o interrogatório do indiciado da oitiva de testemunha e lembrar que, no IPM, a confissão só tem peso se for produzida com regularidade e coerência. O Manual de IPM e Prisão em Flagrante segue essa linha, bem alinhada com a doutrina processual penal.

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