Em consonância com o previsto no Manual de IPM e Prisão em flagrante (aprovado pela Portaria nº 217/GCG/PMMT/09) acerca do interrogatório do indiciado no Inquérito Policial Militar, assinale a afirmativa correta.
- A)O indiciado será advertido, no início do interrogatório, quanto ao seu dever de dizer a verdade, sob pena de ser enquadrado no crime de falso testemunho.
Errada, porque o indiciado não tem dever de dizer a verdade nem responde por falso testemunho no interrogatório.
- B)O advogado do indiciado não poderá acompanhar o interrogatório, em virtude do caráter sigiloso do procedimento inquisitório.
Errada, porque o advogado pode acompanhar o interrogatório, e a defesa técnica não é afastada pelo sigilo do IPM.
- C)As interrogações dirigidas ao indiciado serão realizadas pelo escrivão designado para auxiliar o encarregado do Inquérito Policial Militar.
Errada, porque as perguntas ao indiciado não são feitas pelo escrivão, mas pelo encarregado da investigação, sob sua direção.
- D)A confissão do indiciado, para que tenha valor de prova, deve ser feita perante autoridade competente, ser livre, espontânea, expressa e verossímil.
Certa, porque a confissão só tem valor probatório se for feita perante autoridade competente e de forma livre, espontânea, expressa e verossímil.
- E)Cabe ao indiciado produzir prova de sua inocência, sob pena de ser condenado por falta de prova em contrário.
Errada, porque no processo penal o ônus da prova não é do indiciado, e a presunção de inocência impede essa inversão.
Gabarito: D
No Inquérito Policial Militar, o interrogatório do indiciado segue uma lógica bem diferente da ideia de “depoimento obrigatório”. Aqui, o indiciado pode se defender, permanecer em silêncio e não tem dever de dizer a verdade como se fosse testemunha. Isso conversa com a garantia constitucional do direito ao silêncio e com a lógica do devido processo legal. Ou seja: no IPM, o indiciado não vira testemunha da própria acusação. Por isso, a alternativa A erra feio ao falar em falso testemunho. Esse crime é ligado à testemunha, perito, tradutor ou intérprete, e não ao indiciado interrogado. Também está errado dizer que o advogado não pode acompanhar o ato, porque a defesa técnica é admitida e até esperada, respeitado o regime do procedimento. A letra D está correta porque, para a confissão ter valor probatório, ela deve ser feita perante autoridade competente e apresentar requisitos clássicos: ser livre, espontânea, expressa e verossímil. Em processo penal, confissão não vale como “soco na mesa” sem controle: ela precisa ser confiável e compatível com os demais elementos dos autos. A confissão, sozinha, não condena automaticamente; ela é analisada em conjunto com as demais provas. Então, a chave da questão está em separar o interrogatório do indiciado da oitiva de testemunha e lembrar que, no IPM, a confissão só tem peso se for produzida com regularidade e coerência. O Manual de IPM e Prisão em Flagrante segue essa linha, bem alinhada com a doutrina processual penal.