QUANTO AO INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA NO INQUÉRITO E/OU NO PROCESSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA
- A)O incidente de restituição de coisa apreendida tramita no juízo do conhecimento mas, no caso de dúvida quanto à propriedade da coisa, o pedido será remetido ao juízo cível que o solucionará.
Certa: se houver dúvida quanto à propriedade, o incidente não se resolve ali mesmo e a controvérsia é encaminhada ao juízo cível para definição.
- B)A autoridade policial militar não possuí competência para determinar a restituição de coisa apreendida no inquérito, eis que se trata de competência exclusiva da autoridade judicial, devendo tal pedido ser remetido ao juízo competente.
Errada: não existe essa exclusividade absoluta do Judiciário, pois a autoridade policial militar também pode atuar sobre a restituição nas hipóteses legalmente admitidas no IPM.
- C)O incidente de restituição de coisa apreendida em poder de terceiro de boa-fé poderá ocorrer prontamente pelo magistrado, desde que não interesse mais ao processo, não paire dúvida quanto ao direito do reclamante e a coisa não se enquadre como coisa irrestituível.
Certa: se a coisa não mais interessar ao processo, não houver dúvida sobre o direito do reclamante e não se tratar de bem irrestítuivel, a restituição ao terceiro de boa-fé é cabível.
- D)Da decisão denegatória de restituição de coisa apreendida em poder de terceiro de boa-fé, se proferida pelo juízo de piso, admite recurso inominado ao Superior Tribunal Militar
Certa: a decisão que nega a restituição, quando proferida em primeiro grau, admite a impugnação recursal prevista no CPPM, inclusive com recurso ao STM.
Gabarito: B
No incidente de restituição de coisa apreendida, a lógica é simples: se o bem foi apreendido e depois se percebe que ele não interessa mais à apuração, e ainda não existe dúvida relevante sobre quem é o dono, a devolução pode ocorrer. No CPPM, a restituição pode ser feita no inquérito ou no processo, mas sempre com cuidado para não devolver algo que ainda seja útil à investigação, que tenha origem ilícita ou que gere conflito de propriedade. O ponto central da questão é que a autoridade policial militar não é totalmente impotente nesse tema. A ideia de que só o juiz pode tratar da restituição, em qualquer hipótese, está errada. No curso do IPM, a autoridade encarregada da apuração pode adotar providências sobre a coisa apreendida conforme a disciplina legal e a utilidade para a investigação, cabendo ao Judiciário decidir quando houver controvérsia ou necessidade de controle jurisdicional. Por isso, o gabarito é a letra B: ela exagera ao afirmar competência exclusiva da autoridade judicial e transforma em regra absoluta algo que não é. Em matéria de restituição, a pergunta certa é sempre: a coisa ainda interessa ao feito? há dúvida sobre a propriedade? se a resposta for negativa, a restituição tende a ser possível. As demais alternativas caminham na linha correta do tema: se houver dúvida sobre a propriedade, o conflito vai ser resolvido pelo juízo competente; se o bem estiver com terceiro de boa-fé e não houver mais interesse processual nem impedimento legal, a devolução pode ser determinada; e da decisão denegatória cabe o recurso previsto na legislação processual militar.