← Questões de Direito Processual Penal Militar

Direito Processual Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal Militar

QUANTO AO INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA NO INQUÉRITO E/OU NO PROCESSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA

Gabarito: B

No incidente de restituição de coisa apreendida, a lógica é simples: se o bem foi apreendido e depois se percebe que ele não interessa mais à apuração, e ainda não existe dúvida relevante sobre quem é o dono, a devolução pode ocorrer. No CPPM, a restituição pode ser feita no inquérito ou no processo, mas sempre com cuidado para não devolver algo que ainda seja útil à investigação, que tenha origem ilícita ou que gere conflito de propriedade. O ponto central da questão é que a autoridade policial militar não é totalmente impotente nesse tema. A ideia de que só o juiz pode tratar da restituição, em qualquer hipótese, está errada. No curso do IPM, a autoridade encarregada da apuração pode adotar providências sobre a coisa apreendida conforme a disciplina legal e a utilidade para a investigação, cabendo ao Judiciário decidir quando houver controvérsia ou necessidade de controle jurisdicional. Por isso, o gabarito é a letra B: ela exagera ao afirmar competência exclusiva da autoridade judicial e transforma em regra absoluta algo que não é. Em matéria de restituição, a pergunta certa é sempre: a coisa ainda interessa ao feito? há dúvida sobre a propriedade? se a resposta for negativa, a restituição tende a ser possível. As demais alternativas caminham na linha correta do tema: se houver dúvida sobre a propriedade, o conflito vai ser resolvido pelo juízo competente; se o bem estiver com terceiro de boa-fé e não houver mais interesse processual nem impedimento legal, a devolução pode ser determinada; e da decisão denegatória cabe o recurso previsto na legislação processual militar.

Continue treinando

Questões relacionadas