QUANTO ÀS LIMITAÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, É INCORRETO AFIRMAR:
- A)A busca domiciliar deve ser procedida de dia, mediante mandado da autoridade judiciária, no período entre 06 e 18 horas.
Correta: a busca domiciliar, como regra, deve ser cumprida de dia, e a faixa de 6h a 18h é a referência usual adotada na legislação processual penal militar.
- B)A busca poderá ser realizada à noite se houver consentimento do morador.
Correta: havendo consentimento do morador, a entrada à noite é admitida, porque o próprio titular da inviolabilidade autoriza a diligência.
- C)A busca que não for realizada pela própria autoridade judiciária deverá ser precedida de mandado.
Correta: se a busca não for determinada pela própria autoridade judiciária, ela deve estar amparada por mandado judicial.
- D)A busca domiciliar poderá ser determinada pela autoridade policial militar quando for Encarregada de conduzir o IPM.
Errada: a autoridade policial militar que preside o IPM não tem poder para determinar busca domiciliar por conta própria, pois a medida depende de ordem judicial.
Gabarito: D
A busca e apreensão domiciliar é um daqueles temas em que a Constituição coloca o freio antes do acelerador: a casa é asilo inviolável, e a entrada só acontece nas hipóteses legais. A regra geral, no art. 5º, XI, da CF, é a busca de dia, com mandado judicial. Na prática, isso significa que a autoridade pode até cumprir a diligência, mas a autorização para entrar no domicílio vem do Judiciário, salvo exceções legais bem específicas. No CPPM, a lógica não muda muito: a busca domiciliar tem limitação objetiva de horário e limitação subjetiva de quem pode determiná-la. Se não for a própria autoridade judiciária a determinar a medida, ela deve vir precedida de mandado. À noite, a entrada só é admitida nas hipóteses constitucionais, como com consentimento do morador. Por isso o gabarito é a letra D. A autoridade policial militar encarregada do IPM pode conduzir a investigação e representar, mas não pode, por conta própria, determinar busca domiciliar. Esse poder não nasce da função investigativa: ele depende de ordem judicial, porque a proteção do domicílio é garantia fundamental. Em resumo: casa protegida, horário controlado e mandado como regra. A banca adora trocar a autoridade investigante pela autoridade que autoriza, e é aí que muita gente escorrega.