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Direito Processual Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal Militar

QUANTO À AÇÃO PENAL MILITAR CONDENATÓRIA NA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

Gabarito: A

Na Justiça Militar, a ação penal condenatória, em regra, é pública. Isso quer dizer que quem leva a acusação ao Judiciário é o Ministério Público Militar, e não a vítima nem seu advogado particular. Essa é a lógica do sistema: o interesse é público, porque se trata de tutela da disciplina e da hierarquia militares. Mas existe uma válvula de escape importante: a ação privada subsidiária da pública, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, quando o MP não oferece denúncia no prazo legal. Em termos simples, se o órgão ministerial fica inerte, o ofendido pode assumir a iniciativa para não deixar o caso parado para sempre. A Constituição manda e o processo penal militar não pode fingir que não ouviu. Por isso, a alternativa A está correta: a ação penal militar condenatória é sempre pública, mas pode haver ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública na hipótese de inércia do Ministério Público. A doutrina majoritária e a leitura constitucional levam a essa conclusão, ainda que o tema costume gerar pegadinhas em prova. Já cuidado com a ideia de "privada" como se a vítima passasse a ter o domínio normal da ação penal militar. Não é isso. A subsidiária existe só de forma excepcional, por omissão do MP, e não por escolha livre do ofendido.

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