DECRETADA A REVELIA DO ACUSADO EM AÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR, COMPETE AO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR OU AO CONSELHO DE JUSTIÇA, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA:
- A)Suspender o processo por aplicação analógica do art. 366 do Código de Processo Penal brasileiro, com a suspensão do limite do prazo de prescrição.
Errada: não se aplica por analogia o art. 366 do CPP na Justiça Militar para suspender o processo e a prescrição.
- B)Suspender o processo sem alterar o lapso prescricional (analogia in bonam partem).
Errada: além de não haver suspensão do processo, também não existe esse efeito de manter o prazo prescricional intocado por analogia.
- C)Nomear Curador ao acusado, prosseguindo-se a ação penal até sentença e fases recursais, com o trânsito em julgado.
Certa: na revelia, deve ser nomeado curador/defensor ao acusado e o processo continua normalmente até a sentença e as fases recursais.
- D)Suspender o processo por 1 ano, determinando nova citação editalícia ao final desse prazo e, não se apresentando o acusado, tornar definitiva a revelia com todos os seus efeitos.
Errada: a revelia no CPPM não gera suspensão por 1 ano nem nova citação editalícia com “conversão” em revelia definitiva.
Gabarito: C
No Processo Penal Militar, a revelia do acusado não gera aquela suspensão automática do processo que muita gente associa ao art. 366 do CPP comum. Aqui, a lógica é outra: o processo segue normalmente, porque a Justiça Militar não adota, por analogia, a suspensão do feito nem a paralisação da prescrição com base nesse artigo. A jurisprudência é firme nesse ponto, inclusive no STF e no STM: CPP comum e CPPM não se misturam por analogia quando isso criaria solução incompatível com o sistema militar. Então, decretada a revelia, o juiz federal da Justiça Militar ou o Conselho de Justiça deve nomear curador ou defensor ao acusado e dar andamento à ação penal, com instrução, julgamento e eventual fase recursal. Ou seja, o processo não fica esperando o réu resolver aparecer para só depois andar. Em concurso, isso é clássico: revelia na Justiça Militar não funciona como “botão de pausa”. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a disciplina do CPPM e a orientação consolidada dos tribunais militares: o feito prossegue até a sentença e, se for o caso, até o trânsito em julgado, com assistência defensiva ao acusado revel.