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Direito Processual Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal Militar

DE ACORDO COM O PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”, O DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO POR PESSOA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE, AO FINAL DA INVESTIGAÇÃO, É DENUNCIADA PELO MP:

Gabarito: A

O princípio nemo tenetur se detegere significa que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Em termos práticos, se a pessoa depôs no IPM na condição de testemunha, mas depois acabou denunciada pelo Ministério Público, esse depoimento não pode ser aproveitado contra ela na ação penal militar como prova de acusação. A lógica é simples: naquele momento, ela falava sob a posição processual de testemunha, sem a proteção típica do investigado/acusado quanto ao risco de autoincriminação. Se, no fim, a investigação mostra que ela era, na verdade, autora ou partícipe do fato, o conteúdo do depoimento que a incrimina não deve permanecer nos autos da ação para ser usado contra ela. Isso conversa com a garantia do direito ao silêncio e da não autoincriminação, prevista na Constituição Federal, art. 5º, LXIII, e reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência como desdobramento da ampla defesa. No processo penal militar, a ideia é a mesma: prova colhida em posição incompatível com a condição real de acusado não pode virar atalho acusatório. Por isso o gabarito A está correto: o depoimento deve ser excluído dos autos da ação penal militar, para evitar que uma fala prestada como testemunha seja transformada em prova contra quem depois passou a figurar como denunciado.

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