QUANTO AO EXERCÍCIO JURISDICIONAL MONOCRÁTICO DO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA DE SUA COMPETÊNCIA:
- A)Julgar o Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar.
Errada, porque a regra tem exceção para ato praticado por Oficial-General, que não entra na competência monocrática do juiz.
- B)Julgar o Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por Oficial-General.
Certa, pois traduz a competência monocrática do Juiz Federal da Justiça Militar nesses remédios constitucionais, ressalvada a hipótese de ato de Oficial-General.
- C)Redigir as sentenças dos Conselhos de Justiça (Permanente e Especial), quando seu voto integrar a corrente majoritária ou unânime.
Errada, porque a redação das sentenças dos Conselhos de Justiça não é a formulação precisa da competência monocrática cobrada aqui, que trata de remédios constitucionais contra ato de autoridade militar.
- D)Decretar a prisão preventiva de Oficial processado, após o recebimento da Denúncia e o compromisso dos membros do Conselho.
Errada, porque decretar prisão preventiva de oficial processado não corresponde ao núcleo da competência monocrática descrita no enunciado e depende do contexto processual próprio.
Gabarito: B
O exercício monocrático do Juiz Federal da Justiça Militar é a parte em que ele atua sozinho, sem o Conselho de Justiça, em matérias específicas previstas em lei. Aqui, a ideia é separar o que é julgamento colegiado do que pode ser decidido diretamente pelo juiz togado, para não misturar tudo no mesmo saco processual. No âmbito da Justiça Militar da União, a Lei n. 8.457/1992, com redação dada pela Lei n. 13.774/2018, ampliou a atuação monocrática do Juiz Federal da Justiça Militar em hipóteses importantes, como o julgamento de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança impetrados contra ato de autoridade militar praticado em razão de crime militar. Ou seja: se o ato nasce da prática de crime militar, essas ações constitucionais podem ser apreciadas pelo juiz singular. O detalhe que derruba muita gente é a exceção envolvendo ato praticado por Oficial-General. Nessa hipótese, a própria lei retira a competência monocrática do juiz e preserva o julgamento por órgão colegiado, justamente pela relevância funcional do cargo. Então, a banca gosta de cobrar o núcleo da regra e a exceção no mesmo pacote. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a competência monocrática do Juiz Federal da Justiça Militar para julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão de crime militar, exceto quando se tratar de ato praticado por Oficial-General.