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Direito Processual Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal Militar

QUANTO À APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NO PROCESSO PENAL MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

Gabarito: A

No processo penal militar, a medida de segurança pode, sim, ser aplicada de forma provisória. A ideia aqui é evitar que uma pessoa inimputável ou com forte indicio de periculosidade fique solta enquanto o processo anda, especialmente quando ha noticia de transtorno mental ou desenvolvimento mental retardado. E o Direito, como sempre, gosta de combinar cautela com procedimento: nao basta intuir, tem que haver previsao legal e decisao judicial. O CPPM trata disso nos dispositivos sobre medidas de seguranca provisórias, permitindo a atuacao do juiz tanto na fase de inquerito quanto no curso do processo. Na fase investigativa, a iniciativa vem por representacao do encarregado; ja no processo, o juiz pode agir de oficio ou a requerimento do Ministerio Publico. E por isso que a alternativa A esta correta: ela reproduz a disciplina legal do CPPM. Ou seja, nao se trata de uma invencao do juzao nem de algo proibido pelo sistema. A lei militar admite a aplicacao provisoria, justamente para atender a finalidade cautelar da medida. A doutrina costuma destacar que aqui o foco nao e punir, mas proteger o proprio agente e a coletividade, enquanto se confirma a necessidade da providencia. Em prova, o caminho e desconfiar das alternativas absolutas. Se a banca disser que "nao cabe nunca", provavelmente esta simplificando demais. E se tentar reduzir o tema apenas a doenca mental, vale lembrar que o CPPM trabalha com a logica da inimputabilidade e da periculosidade, nao com uma leitura tao estreita.

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