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Direito Processual Penal Militar · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal Militar

O ADVENTO DA LEI Nº 13.491/2017 PROMOVEU PROFUNDAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. A RESPEITO DO TEMA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA .

Gabarito: C

A Lei 13.491/2017 mexeu bastante no art. 9º do Código Penal Militar e ampliou o conceito de crime militar em tempo de paz. Antes, a ideia era mais fechada: em geral, crime militar era o que já estava expressamente no CPM. Depois da lei, passou a ser também crime militar aquele previsto na legislação penal comum, desde que praticado nas hipóteses do art. 9º, II, do CPM. Em outras palavras: a Justiça Militar ganhou mais campo de atuação, e não o contrário. O ponto central aqui é que a lei criou o chamado crime militar por extensão. Isso não significa que a legislação penal comum passou a mandar mais do que o CPM, nem que os tipos do Código Penal Militar foram revogados. O que aconteceu foi uma ampliação da competência da Justiça Militar, mantendo-se o princípio da especialidade: o CPM continua valendo como norma especial para os crimes militares próprios, e a lei nova apenas puxou para a esfera militar certos crimes comuns quando praticados nas situações legais. Por isso, o gabarito é a letra C. Ao ampliar o rol dos crimes militares, a Lei 13.491/2017 não revogou nem derrogou os delitos previstos no Código Penal Militar. Os tipos do CPM continuam inteiros; o que mudou foi a porta de entrada de alguns crimes da legislação comum na Justiça Militar. É como se a lei tivesse aberto uma nova faixa na estrada, sem fechar a pista antiga. Em prova, guarde esta lógica: a Lei 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar e não criou uma espécie de "prevalência" da legislação penal comum. O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é justamente esse: extensão da competência, preservação da especialidade.

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