QUANTO À PRISÃO PREVENTIVA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA
- A)A prisão preventiva poderá ser decretada no Inquérito ou na ação penal militar com fundamento na exigência da manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina militares.
Correta: a prisão preventiva pode ser decretada no inquérito ou na ação penal militar com fundamento na necessidade de preservação da hierarquia e disciplina.
- B)A decretação da prisão preventiva com fundamento na exigência de manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina só é cabível para crimes propriamente militares.
Errada: esse fundamento não se limita a crimes propriamente militares, pois a lei não faz essa restrição.
- C)A excludente de obediência hierárquica – art. 38 do Código Penal Militar, verificada pelo juiz, não impede a decretação da prisão preventiva motivada na exigência da manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina militares.
Errada: a excludente de obediência hierárquica pode afastar a própria lógica da cautelar, então a assertiva generaliza indevidamente.
- D)A prisão preventiva de Oficial só pode ser decretada por decisão de Conselho Especial de Justiça, órgão judiciário competente para julgar e processar Oficial até o posto de coronel ou capitão de mar e guerra.
Errada: a preventiva de oficial não depende de decisão de Conselho Especial de Justiça, e a competência do conselho não cria essa exigência para a cautelar.
Gabarito: A
A prisão preventiva no Processo Penal Militar é medida cautelar excepcional, usada quando a lei entende que soltar o investigado ou acusado pode comprometer o processo, a ordem militar ou a disciplina castrense. No CPPM, ela pode ser decretada no inquérito policial militar ou na ação penal militar, desde que exista fundamento legal e decisão motivada do juiz competente. Um dos fundamentos específicos do sistema militar é justamente a exigência de manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina. Isso aparece como razão autônoma para a preventiva em crime militar, porque, nas Forças Armadas, a lógica do processo não é só “garantir o processo”, mas também preservar a estrutura institucional. Por isso, a alternativa A está correta: o CPPM admite a preventiva tanto no inquérito quanto na ação penal militar com base nessa necessidade de preservação da hierarquia e da disciplina. Não é uma prisão automática, claro, mas uma hipótese legal expressa. As demais alternativas tentam criar restrições que a lei não trouxe, como limitar a medida apenas a crime propriamente militar ou exigir órgão colegiado específico para decretá-la. Na prática, a banca gosta dessa mistura: pega um tema real, coloca uma palavra bonita e troca o sentido da regra. Clássico.