QUANTO À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
- A)Rejeitada a Denúncia, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.
Certa: na Justiça Militar em tempo de guerra, rejeitada a denúncia, os autos são remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decide definitivamente sobre o oferecimento.
- B)Todos os recursos são voluntários.
Errada: nem todos os recursos são voluntários, porque o sistema processual militar admite hipóteses de impulso recursal obrigatório ou efeitos não dependentes apenas da vontade da parte.
- C)Além da Apelação, o Acusado por sua defesa pode manejar o Habeas Corpus e a Revisão Criminal.
Errada: embora haja cabimento de habeas corpus e revisão criminal, a assertiva generaliza indevidamente a via recursal e mistura meios de impugnação com recurso propriamente dito.
- D)O inquérito deverá ser concluído em 24 horas, e a Denúncia oferecida em até 5 dias.
Errada: os prazos indicados não correspondem ao regime do CPPM em tempo de guerra, que tem disciplina própria e não segue essa combinação de 24 horas e 5 dias.
Gabarito: A
Na Justiça Militar em tempo de guerra, o procedimento ganha uma lógica bem própria, mais concentrada e com alguns filtros especiais. A ideia é simples: em cenário de guerra, o sistema precisa funcionar com rapidez, disciplina e controle interno mais rígido, sem perder o devido processo legal. Um ponto clássico cobrado em prova é o tratamento dado à denúncia rejeitada. Nessa hipótese, os autos não ficam “parados” na primeira instância: eles são remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que examina a questão e decide de forma definitiva sobre o oferecimento da denúncia. É justamente isso que torna a alternativa A correta. Esse detalhe aparece na disciplina do CPPM sobre a Justiça Militar em tempo de guerra, que prevê um rito próprio e mais excepcional. A banca costuma explorar exatamente esses pontos: quem decide, para onde vão os autos e quais medidas continuam cabíveis. Então, se a questão falar em guerra, desconfie de regras “comuns” do processo penal militar em tempo de paz, porque a lógica pode mudar bastante. Resumo de prova: em tempo de guerra, o processo é mais especial do que especial. Se a assertiva falar que a denúncia rejeitada vai para o Conselho Superior de Justiça Militar para decisão definitiva, acerte o passo sem medo.