NO CAPÍTULO DOS ATOS PROBATÓRIOS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA QUANTO AO SISTEMA DE VALORAÇÃO DA PROVA
- A)O Código de Processo Penal Militar adotou o sistema da livre convicção ou íntima convicção, no qual o juiz possui ampla liberdade para avaliar a prova.
Errada, porque o CPPM nao adota a intima conviccao pura, ja que o juiz precisa fundamentar a decisao.
- B)O Código de Processo Penal Militar adotou o sistema de prova legal, também denominado sistema de prova tarifada. Nele, determinadas provas, como a confissão, destacam-se como hierarquicamente superiores a outras, como por exemplo o depoimento de única testemunha.
Errada, porque nao existe sistema de prova tarifada no CPPM, nem confissao com superioridade hierarquica obrigatoria sobre outras provas.
- C)O Código de Processo Penal Militar adotou o sistema misto, de livre convicção e de convicção racional, conforme seja a natureza da prova analisada pelo juiz: pericial técnica, testemunhal, documental ou circunstancial.
Errada, porque o CPPM nao usa um modelo misto por natureza da prova; a regra e a persuasao racional com apreciacao motivada do conjunto probatorio.
- D)O Código de Processo Penal Militar, a exemplo do Código de Processo Penal brasileiro, adotou o sistema de valoração da prova denominado pelos doutrinadores de sistema do convencimento motivado ou da persuasão racional.
Certa, porque o CPPM adota o sistema do convencimento motivado, tambem chamado de persuasao racional.
Gabarito: D
No processo penal militar, a prova nao funciona no esquema de "vale mais um tipo de prova do que outro". A regra e a do convencimento motivado, tambem chamada de persuasao racional: o juiz aprecia livremente as provas, mas precisa explicar na decisao por que chegou aquela conclusao. Ou seja, liberdade sim, chute nao. Esse modelo e o mesmo adotado, como regra, no processo penal comum. A ideia central e que o magistrado nao esta preso a tarifas legais de prova, nem decide por intimidade pura e simples. Ele forma sua conviccao a partir do conjunto probatorio, com fundamentacao, em respeito ao dever constitucional de motivar as decisoes (CF, art. 93, IX). Por isso o gabarito e a letra D. Ela descreve exatamente o sistema da persuasao racional, em que o juiz avalia as provas de modo livre, mas controlado pela fundamentacao. Doutrina classica de processo penal costuma apontar esse como o sistema adotado no CPP e, por extensao, no CPPM, afastando tanto a prova legal quanto a intima conviccao. Em resumo: no CPPM, o juiz nao recebe uma tabela dizendo "essa prova vale 10, aquela vale 3". Ele analisa tudo no conjunto e explica o porquê da conclusao. Sem mágica, sem hierarquia absoluta entre os meios de prova.