São ações autônomas de impugnação cabíveis na Justiça Militar Estadual:
- A)Conflito de competência, habeas corpus, reclamação.
Incorreta. O conflito de competência e instrumento/incidente de definição de juízo competente, não uma ação autonoma de impugnacao no sentido cobrado pela banca.
- B)Reclamação, incidente de resolução de demandas repetitivas, revisão criminal.
Incorreta. O incidente de resolucao de demandas repetitivas e incidente processual; por isso a alternativa não traz apenas ações autonomas.
- C)Mandado de segurança, embargos infringentes, correição parcial.
Incorreta. Embargos infringentes possuem natureza recursal e a correicao parcial também não se enquadra como ação autonoma de impugnacao.
- D)Habeas data, ação rescisória, representação para perda de graduação.
Correta. Habeas data, ação rescisoria e representação para perda de graduacao são tratados como instrumentos autonomos cabiveis no âmbito da Justica Militar Estadual.
Gabarito: D
Ações autonomas de impugnacao não se confundem com recursos ou meros incidentes processuais. Na Justica Militar Estadual, além de remedios constitucionais como o habeas data, podem aparecer ações/procedimentos autonomos ligados a competência cível-militar, como ação rescisoria, e a representação para perda de graduacao de praca, prevista no art. 125, paragrafo 4, da Constituição.