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Direito Processual Penal Militar · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal Militar

Durante o julgamento, houve diversidade de votos entre os membros do conselho nos seguintes termos: I. O juiz de direito votou pela condenação à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão. II. O juiz militar X votou pela condenação à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. III. O juiz militar Y votou pela condenação à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. IV. O juiz militar Z votou pela condenação à pena de 2 anos e 2 meses de reclusão. V. O juiz militar W votou pela condenação à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão. Nesse caso, a decisão, nos termos do artigo 435, CPPM, será:

Gabarito: A

No Conselho de Justiça da Justiça Militar, o julgamento é colegiado e, quando há divergência na dosimetria, voce não sai escolhendo a pena no grito. O CPPM, no art. 435, adota a lógica do voto intermediário, isto é, a decisão acompanha a pena que fica no meio do conjunto de votos apresentados pelos julgadores. Aqui, as penas votadas foram: 2 anos e 2 meses, 2 anos e 4 meses, 2 anos e 6 meses, 2 anos e 8 meses e 2 anos e 9 meses. Organizando em ordem crescente, a pena central é 2 anos e 6 meses. Em outras palavras, essa é a solução que “equilibra” o colegiado, evitando tanto a pena mais branda quanto a mais severa. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A ideia por trás do art. 435 do CPPM é justamente prestigiar a formação colegiada da decisão, extraindo do conjunto de votos a pena que representa o ponto médio do debate judicial. Em prova, a banca costuma explorar esse detalhe para confundir com a pena do juiz togado ou com a pena mais alta. Mas aqui o que manda é a sistemática do voto médio prevista no CPPM.

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