O CB João, um militar estadual, encontrava-se recolhido, em fase de cumprimento de pena, pelo crime de deserção, quando fugiu da unidade em 25 de julho de 2021. Consta que o CB João foi recapturado em 19 de maio de 2022, sendo o fato comunicado ao juízo competente. Nesse caso, a situação processual do CB João sujeitar-se-á
- A)ao indiciamento por crime de deserção, interrupção do prazo prescricional da pena, regressão de regime.
Correta e gabarito oficial. Reune indiciamento por deserção, interrupcao do prazo prescricional da pena com a retomada do cumprimento e regressao de regime.
- B)à suspensão do prazo prescricional da pena, regressão de regime por falta grave, prescrição trânsfuga.
Incorreta. Fala em suspensão do prazo e prescrição transfuga, mas a alternativa oficial trabalha com interrupcao e consequencias executorias da fuga.
- C)à regressão de regime por falta grave, suspensão do prazo prescricional da pena, detração de pena.
Incorreta. A detração não e a consequencia adequada da fuga e recaptura narradas.
- D)à interrupção do prazo prescricional da pena; prescrição trânsfuga, indiciamento por crime de deserção.
Incorreta. Embora mencione interrupcao e indiciamento, acrescenta prescrição transfuga de modo inadequado para a solução oficial.
Gabarito: A
Na execução penal militar, a fuga do condenado gera consequencias executorias e pode produzir reflexos penais próprios. A recaptura permite a retomada do cumprimento da pena, com interrupcao do prazo prescricional da execução, e a fuga caracteriza falta grave apta a justificar regressao de regime. No contexto dado pela banca, a ausencia do militar também conduz ao indiciamento por nova deserção.