É admissível aplicação analógica do seguinte dispositivo do CPP e CPC, na Justiça Militar Estadual:
- A)Princípio da identidade física do juiz de direito.
Incorreta. O principio da identidade fisica do juiz não se aplica automaticamente ao escabinato militar, cuja composicao e lógica são próprias.
- B)Interrogatório após o término da instrução criminal.
Correta e gabarito. O interrogatorio ao final da instrucao e aplicado ao processo penal militar por analogia/compatibilidade constitucional.
- C)Suspensão do processo, em caso de revel, citado por edital.
Incorreta para a solução oficial. A suspensão do processo do revel citado por edital não foi a regra analógica acolhida pela banca nesta pergunta.
- D)Absolvição sumária.
Incorreta. A absolvição sumaria do CPP comum não foi tomada como a resposta admitida para a Justica Militar Estadual nesta questão.
Gabarito: B
A analogia no processo penal militar e admitida pelo art. 3 do CPPM quando houver lacuna e compatibilidade. A jurisprudencia consolidou que o interrogatorio deve ocorrer ao final da instrucao também na Justica Militar, por ser regra mais favoravel ao contraditorio e a ampla defesa. Assim, prevalece a leitura constitucional do art. 400 do CPP sobre a ordem antiga do CPPM.