CB João, um sargento da Polícia Militar Estadual, foi denunciado pela prática do crime do artigo 305, CPM, por ter exigido vantagem indevida de um abordado civil. Durante a instrução do processo, o referido militar foi excluído da corporação por decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Nesse caso, a competência para o processo e julgamento será
- A)do juiz de direito da Justiça Militar.
Incorreta. O juiz de direito julga singularmente hipóteses especificas, como crimes militares contra civis; a banca não enquadrou o art. 305 do CPM nessa regra.
- B)do juiz de direito da Justiça Comum.
Incorreta. A exclusao administrativa posterior não transforma o processo em competência da Justica Comum.
- C)do Conselho Especial de Justiça.
Incorreta. Conselho Especial de Justica e associado ao julgamento de oficiais, não de pracas como sargento.
- D)do Conselho Permanente de Justiça.
Correta e gabarito. Para praca acusada de crime militar, permanece a competência do Conselho Permanente de Justica.
Gabarito: D
A competência da Justica Militar Estadual considera a natureza militar do crime e a situação do agente no momento do fato. A exclusao posterior da corporacao, ocorrida durante a instrucao, não desloca automaticamente a causa para a Justica Comum. Como o acusado era sargento, ou seja, praca, e o delito não e daqueles julgados singularmente pelo juiz de direito militar, o julgamento cabe ao Conselho Permanente de Justica.