Podemos afirmar que estará impedido de exercer jurisdição no processo penal militar o Juiz que:
- A)Tiver aconselhado qualquer das partes.
Errada, porque ter aconselhado qualquer das partes é hipótese ligada à suspeição, não ao impedimento legal descrito na questão.
- B)For credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
Errada, porque ser credor, devedor, tutor ou curador de qualquer das partes é causa de suspeição no CPPM, e não a hipótese de impedimento perguntada.
- C)For presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo.
Errada, porque ser presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo também é situação típica de suspeição, não o impedimento específico cobrado.
- D)Tiver parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, como parte ou diretamente interessado.
Certa, porque o CPPM veda o exercício da jurisdição quando o juiz tiver parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, como parte ou diretamente interessado no processo.
Gabarito: D
No processo penal militar, a regra é simples: juiz precisa estar em posição de absoluta imparcialidade. Quando existe vínculo pessoal, familiar, econômico ou funcional com alguma das partes, a lei trata isso como impedimento ou suspeição, para evitar decisão contaminada por interesse ou aparência de parcialidade. Aqui, o ponto central está no CPPM. O art. 38 prevê hipóteses em que o juiz não pode exercer jurisdição no processo, como quando há parentesco com parte ou com pessoa diretamente interessada. A lógica é bem intuitiva: se o juiz tem parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, envolvido no processo, a confiança na neutralidade fica comprometida. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a hipótese legal de impedimento: o juiz fica impedido quando tiver parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, como parte ou diretamente interessado. Em prova, esse tipo de detalhe costuma cair quase com a redação da lei, então vale decorar a estrutura do artigo. As demais alternativas trazem situações também relacionadas à imparcialidade, mas não são a fórmula específica pedida pela questão. Em concurso, a banca gosta de misturar conceitos parecidos para ver se você confunde impedimento com suspeição. Aqui, o foco é a barreira objetiva para o exercício da jurisdição.