Analise as afirmativas e assinale a correta.
- A)Nos casos concretos, se houver divergência entre as normas da Lei Processual Penal Militar e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
Certa: o art. 1 do CPPM determina que, havendo conflito com tratado ou convenção internacional de que o Brasil seja signatário, prevalece a norma internacional.
- B)A Lei de Processo Penal Militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões, sendo inadmissível a interpretação extensiva ou restritiva de seus dispositivos.
Errada: o CPPM admite interpretação extensiva, aplicação analógica e uso de princípios gerais, não ficando preso ao sentido literal.
- C)O Código de Processo Penal Militar rege o Processo Penal Militar apenas em tempo de paz, sendo que em tempo de guerra o processo deve ser regido por legislação específica ou tratados internacionais.
Errada: o CPPM rege o processo penal militar em tempo de paz e também em tempo de guerra, sem essa limitação absoluta.
- D)Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos unicamente pela legislação de Processo Penal Comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do Processo Penal Militar.
Errada: os casos omissos não são supridos unicamente pelo processo penal comum, mas também por outras fontes admitidas, sempre sem ferir a índole militar.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é a aplicação do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e seus critérios próprios de interpretação e integração. O CPPM não vive isolado do mundo: quando houver conflito entre suas regras e uma convenção ou tratado internacional do qual o Brasil seja signatário, a regra internacional prevalece, exatamente como diz o art. 1 do CPPM. Isso é o que a banca cobrou na letra A. As demais alternativas tentam te puxar para armadilhas clássicas. O CPPM não manda interpretar tudo de forma estritamente literal, porque a lei admite interpretação extensiva e aplicação analógica, além dos princípios gerais de direito. Também não é verdade que ele só vale em tempo de paz, pois o CPPM rege o processo penal militar tanto em tempo de paz quanto em tempo de guerra, com as adaptações legais cabíveis. Outro ponto importante: nos casos omissos, o CPPM não autoriza usar apenas e exclusivamente o processo penal comum. O preenchimento das lacunas é subsidiário e deve respeitar a índole do processo penal militar, como prevê o art. 3 do CPPM. Em resumo: tratado internacional no topo do conflito, interpretação não engessada e integração das lacunas com cuidado.