Houve alteração significativa das incumbências da Justiça do Trabalho quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/2004, com a constitucionalização de diversas situações novas e de hipóteses de atuação antes presentes somente na legislação ordinária. Desde então, o Supremo Tribunal Federal tem analisado com profundidade esse rol de competências, com o estabelecimento de algumas exceções e limitações. Sobre esses precedentes, é possível afirmar com correção que:
- A)compete excepcionalmente à Justiça do Trabalho o julgamento das ações penais relativas aos crimes de desobediência praticados no âmbito das ações trabalhistas.
Errada. A Justiça do Trabalho não possui competência criminal.
- B)é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das causas em que se discute a legalidade de atos praticados na fase pré-contratual de concursos públicos.
Errada. Controvérsias sobre fase pré-contratual de concursos públicos ficam na Justiça comum.
- C)compete à Justiça do Trabalho o julgamento das lides propostas por empregados públicos em que se pleiteiam parcelas remuneratórias previstas na legislação administrativa e na CLT.
Errada. Parcela administrativa pleiteada por servidor celetista contra o Poder Público é da Justiça comum.
- D)é de atribuição da Justiça Comum estadual ou federal o julgamento das lides ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria.
Correta. Complementação de aposentadoria contra previdência privada compete à Justiça comum.
- E)compete à Justiça do Trabalho julgar as causas relativas aos servidores contratados para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.
Errada. Contratações temporárias de excepcional interesse público têm natureza jurídico-administrativa e vão à Justiça comum.
Gabarito: D
O STF fixou que demandas contra entidades privadas de previdência complementar para obter complementação de aposentadoria são da Justiça comum, ressalvadas situações antigas já sentenciadas antes do marco definido.