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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em pedido de reenquadramento formulado em reclamação trabalhista, foi designada perícia, com honorários adiantados pelo autor, e ambas as partes indicaram assistentes técnicos. Após a análise das provas, o pedido foi julgado procedente. Diante da situação, da legislação em vigor e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Na Justiça do Trabalho, a perícia é paga, em regra, por quem perde a prova pericial, nos termos do art. 790-B da CLT. Então, se o autor adiantou os honorários do perito e saiu vencedor no pedido de reenquadramento, faz sentido que ele seja ressarcido do que pagou ao perito, porque esse custo deve recair sobre a parte sucumbente na matéria pericial. Mas aqui tem a armadilha clássica: honorários de assistente técnico não entram na mesma lógica. O assistente técnico não é nomeado pelo juízo, e sim escolhido livremente pela parte. Por isso, sua contratação é uma faculdade processual, não uma despesa obrigatória imposta pelo processo. A jurisprudência consolidada do TST segue exatamente essa linha: não cabe ressarcimento dos honorários do assistente técnico da parte. Em outras palavras, o que você paga ao seu assistente é um custo seu, porque você decidiu trazer reforço técnico para a sua tese. Por isso, o item correto é o B. Ele traduz a diferença entre o perito, cuja remuneração obedece à disciplina legal da sucumbência, e o assistente técnico, cuja contratação decorre de escolha da parte, sem dever de reembolso pela parte contrária.

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