Acerca dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.
- A)Nas execuções, cabe agravo de instrumento, no prazo de oito dias, contra as decisões do juiz ou presidente.
Errada, porque em execuções o recurso cabível é o agravo de petição, e não agravo de instrumento, embora o prazo de 8 dias esteja correto.
- B)Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da CF.
Errada, porque no procedimento sumaríssimo o recurso de revista não cabe apenas por violação direta da CF, mas também por contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF.
- C)Contra as decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de oito dias.
Certa, porque contra decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, conforme o art. 895, I, da CLT.
- D)Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá de ser imediatamente distribuído, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de trinta dias.
Errada, porque no procedimento sumaríssimo o recurso ordinário é imediatamente distribuído, mas o relator deve liberá-lo em 10 dias, e não em 30 dias.
Gabarito: C
No processo do trabalho, os recursos têm regras bem próprias, e a CLT gosta de cobrar isso em formato de pegadinha. O recurso ordinário é o caminho normal contra as decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, e o prazo é de 8 dias, conforme o art. 895, I, da CLT. Então, se a decisão veio da 1ª instância encerrando ou terminando o processo, o recurso adequado é o RO para a instância superior. A banca também adora misturar execução com recurso. Em execução, não cabe agravo de instrumento como regra geral para atacar decisão do juiz ou presidente; o recurso típico é o agravo de petição, também com prazo de 8 dias, nos termos do art. 897, a, da CLT. Já no procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é mais restrito, mas não fica limitado só à violação direta da Constituição: o art. 896, §9º, admite também contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF. A alternativa correta é a que reproduz a regra clássica do recurso ordinário no processo do trabalho: decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, com prazo de 8 dias. É o tipo de dispositivo que você precisa reconhecer quase no reflexo, porque a FGV costuma trocar o recurso, o prazo ou a hipótese de cabimento em uma única frase. Em resumo: quando a questão fala em decisão de 1ª instância que encerra o feito, pense em recurso ordinário; quando falar em execução, pense em agravo de petição; e quando falar em sumaríssimo, desconfie de textos que cortam demais o cabimento da revista.