Considere: I. Metrópolis é uma empresa pública federal que não explora atividade econômica. II. Anturium é uma fundação pública municipal que não explora atividade econômica. III. Beta é uma empregadora doméstica. IV. Gama é uma empresa de pequeno porte. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, estão isentas de custas processuais no Processo do Trabalho APENAS
- A)II.
Correta, porque a fundação pública municipal que não explora atividade econômica está abrangida pelo art. 790-A da CLT.
- B)I e III.
Errada, porque empresa pública federal não tem isenção automática de custas pela regra do art. 790-A da CLT.
- C)III e IV.
Errada, porque empregadora doméstica e empresa de pequeno porte não estão entre os sujeitos legalmente isentos de custas.
- D)I e II.
Errada, porque a empresa pública federal não é isenta e, embora a fundação pública municipal seja, o item I torna a combinação incorreta.
- E)IV.
Errada, porque empresa de pequeno porte não goza, por si só, de isenção de custas no Processo do Trabalho.
Gabarito: A
No Processo do Trabalho, a regra de isenção de custas é bem específica: a CLT, no art. 790-A, traz um rol de entes que não pagam custas processuais, como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações públicas, desde que não explorem atividade econômica. Aqui mora a pegadinha clássica: empresa pública não entra nesse pacote só por ser integrante da administração indireta. Por isso, a empresa pública federal mencionada no item I não é isenta de custas, mesmo sem explorar atividade econômica. O mesmo vale para a empregadora doméstica do item III e para a empresa de pequeno porte do item IV, porque a CLT não concede isenção geral de custas a essas categorias só pela sua natureza. Já a fundação pública municipal do item II, desde que não explore atividade econômica, está exatamente no grupo protegido pelo art. 790-A da CLT. É o tipo de resposta que a FCC adora: você precisa identificar quem está no rol legal e quem ficou de fora, sem deixar a intuição te levar pelo nome bonito do ente público. Assim, o gabarito é a alternativa A, pois somente o item II corresponde a hipótese legal de isenção de custas no processo do trabalho.