A delimitação jurídica dos princípios protetor e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas sofreu grande alteração com a promulgação da Reforma Trabalhista de 2017, bem como pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Sobre essa realidade, é possível afirmar com correção que
- A)a demissão em massa de trabalhadores prescinde de intervenção sindical prévia.
Errada. A dispensa coletiva exige intervenção sindical prévia como procedimento.
- B)é possível a flexibilização das normas relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, por meio de instrumentos de negociação coletiva.
Errada. Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho não podem ser reduzidas por negociação coletiva.
- C)o regime contratual de emprego prevalece sobre outras formas de organização do trabalho, sendo irregulares as prestações de serviços intermediadas por meio de pessoas jurídicas (pejotização).
Errada. A jurisprudência do STF admite formas lícitas de terceirização e organização contratual sem prevalência automática do emprego.
- D)é considerado hipersuficiente o trabalhador que possua diploma de curso superior e receba salário igual ou superior a três vezes o teto de benefícios do RGPS, podendo pactuar as cláusulas do contrato de trabalho nos mesmos limites dos instrumentos de negociação coletiva.
Errada. O empregado hipersuficiente exige salário igual ou superior a duas vezes o teto do RGPS, não três.
- E)é inconstitucional a previsão legal que permite o trabalho da gestante ou lactante em ambiente insalubre.
Correta. O STF declarou inconstitucional a autorização ampla para gestante ou lactante em ambiente insalubre.
Gabarito: E
O STF invalidou a permissão legal para trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre sem proteção adequada. A reforma trabalhista também não autoriza negociação coletiva para reduzir normas de saúde e segurança.