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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No tocante à responsabilidade por dano processual, nos termos da CLT, é correto afirmar que

Gabarito: B

A CLT trata a litigância de má-fé como um jeito de punir quem usa o processo para atrasar, confundir ou prejudicar a parte contrária. A lógica é simples: processo não é brincadeira, e quem distorce a verdade ou força a barra pode acabar pagando multa e indenização. Esse tema aparece nos arts. 793-A a 793-D da CLT, introduzidos pela Reforma Trabalhista. A regra mais cobrada é a multa por litigância de má-fé: em geral, ela fica entre 1% e 10% do valor corrigido da causa. Só que a lei também pensou no caso em que esse valor seja irrisório ou até inestimável, porque aí não faria sentido calcular a multa sobre uma base que não ajuda em nada. Nessa situação, a CLT permite fixar a multa em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que é exatamente o que diz a alternativa B. Além disso, a responsabilidade por dano processual não depende, em regra, de um pedido da outra parte para ser reconhecida. A ideia é preservar a boa-fé processual e dar ao juiz instrumentos para coibir abusos. Também existe regra própria para litisconsórcio de má-fé, com distribuição proporcional, e não uma condenação automática e sempre solidária. Então, o gabarito é B porque reproduz corretamente a exceção legal prevista na CLT para hipóteses de valor da causa irrisório ou inestimável. É aquela pegadinha clássica de prova: a banca mistura percentual, limite e forma de execução para ver se voce leu o artigo com calma.

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