Assinale a alternativa que trata corretamente sobre o sistema recursal na justiça do trabalho, de acordo com texto expresso da CLT.
- A)A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal prejudica a execução do julgado.
Errada, porque a CLT afirma o contrario: a interposicao de recurso para o STF nao prejudica a execucao do julgado.
- B)Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, com revisor.
Errada, porque no procedimento sumarissimo o recurso ordinario vai sem revisor, com distribuicao imediata e pauta agilizada.
- C)O recurso de revista, dotado de efeito apenas suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá-lo.
Errada, porque o recurso de revista nao tem efeito apenas suspensivo; na CLT, a regra e o efeito devolutivo.
- D)É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.
Certa, porque o art. 896-A, § 5º, da CLT considera irrecorrivel a decisao monocratica do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, nega transcendencia.
- E)O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
Errada, porque o agravo de instrumento nessa hipotese nao suspende a execucao da sentenca; a regra trabalhista e de nao suspensao da execucao pelo simples recurso.
Gabarito: D
No processo do trabalho, a regra geral dos recursos é bem objetiva: eles, em regra, nao impedem o andamento da execucao, porque a CLT privilegia a celeridade. Por isso, quando a lei cria excecoes, voce precisa olhar com carinho no texto expresso, sem confiar no “achismo de corredor”. Aqui, a alternativa D esta correta porque a CLT, no art. 896-A, § 5º, diz que e irrecorrivel a decisao monocratica do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendencia da materia. Ou seja: o relator pode barrar o recurso por falta de transcendencia, e essa decisao nao comporta recurso dentro dessa via. Esse ponto caiu muito em prova porque mistura dois filtros: admissibilidade e transcendencia. A transcendencia funciona como um filtro previo do recurso de revista, e a decisao monocratica do relator nesse contexto tem tratamento especial na CLT. As demais alternativas trocam efeito do recurso, orgao competente ou procedimento. Em prova, essa e a classica pegadinha: a banca pega um detalhe real da CLT e troca uma palavra decisiva para transformar a frase em errada.