Das provas no processo do trabalho, assinale a alternativa em consonância com entendimento de sumula do TST.
- A)O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado.
Errada: na dispensa imotivada, o ônus de provar o término do contrato costuma recair sobre o empregador, não sobre o empregado, conforme a Súmula 212 do TST.
- B)O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não dispensa a realização da prova técnica exigida pelo artigo 195 da CLT.
Errada: a perícia técnica para apuração de periculosidade é exigida pelo art. 195 da CLT, e o pagamento por liberalidade não afasta essa necessidade.
- C)É do empregado o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento não é fato extintivo do direito do autor.
Errada: a Súmula 461 do TST atribui ao empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos do FGTS, e não ao empregado.
- D)É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Certa: a Súmula 460 do TST estabelece que cabe ao empregador comprovar que o empregado não atende aos requisitos do vale-transporte ou que não quer usar o benefício.
- E)É do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Errada: na equiparação salarial, o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos é do empregador, segundo a Súmula 6 do TST.
Gabarito: D
A questão mistura regras de prova com alguns enunciados clássicos do TST, e aqui o segredo é lembrar quem precisa provar o quê. No processo do trabalho, muitas vezes a jurisprudência do TST distribui o ônus da prova de forma bem objetiva, justamente para evitar que a parte fique pedindo ao outro lado algo que está mais perto da realidade dele. É o famoso: quem tem mais facilidade de demonstrar, prova. No caso do vale-transporte, a Súmula 460 do TST diz exatamente que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos para a concessão do benefício ou que não pretende utilizá-lo. Faz sentido prático: a empresa é quem costuma exigir a declaração, controlar a concessão e guardar a documentação relacionada ao benefício. Por isso a alternativa D está correta e em consonância com a súmula. Já as demais trocam regras conhecidas de distribuição do ônus da prova, tentando confundir você com enunciados verdadeiros, mas aplicados ao tema errado. Em prova, esse tipo de troca é a armadilha favorita da banca.