Mediante a recusa do empregado em receber as verbas trabalhistas, o empregador tem um prazo a partir da referida recusa para propor ação de consignação em pagamento, evitando assim o pagamento de multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT, sendo esse prazo de
- A)2 (duas) semanas.
Errada, porque 2 semanas não é o prazo legal previsto para a consignação em pagamento nessa hipótese.
- B)90 (noventa) dias.
Errada, pois 90 dias é um período muito maior do que o admitido pela CLT para resguardar o empregador da multa.
- C)45 (quarenta e cinco) dias.
Errada, porque 45 dias não corresponde ao prazo legal aplicável após a recusa do empregado.
- D)1 (um) mês.
Certa, pois o empregador tem o prazo de 1 mês após a recusa do empregado para ajuizar a consignação e evitar a multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT.
- E)120 (cento e vinte) dias.
Errada, já que 120 dias não é o prazo previsto na legislação trabalhista para essa medida.
Gabarito: D
Aqui a ideia é simples: quando o empregado se recusa a receber as verbas rescisórias, o empregador não fica de mãos atadas. Ele pode ajuizar ação de consignação em pagamento para depositar os valores e se resguardar da multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT. Esse mecanismo serve justamente para mostrar que o empregador tentou pagar, mas houve recusa do trabalhador. O detalhe cobrado pela questão é o prazo. A Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 477, parágrafo 8º, e a interpretação consolidada na prática forense trabalhista, admitem que, diante da recusa do empregado, o empregador deve propor a consignação em pagamento em até 1 mês a partir da recusa. É esse o prazo que afasta a penalidade, porque demonstra iniciativa tempestiva do empregador. Em outras palavras: não basta dizer “eu queria pagar”. É preciso agir dentro do tempo certo e levar a quantia ao juízo. O processo do trabalho adora esses detalhes de calendário, e a banca costuma explorar justamente o prazo para pegar quem confunde recusa do empregado com mora do empregador. Por isso, o gabarito correto é a alternativa D. Ela corresponde ao prazo de 1 mês para a consignação após a recusa do empregado, evitando a multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT.