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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Nos termos da CLT, assinale a alternativa correta sobre as nulidades processuais na Justiça do Trabalho.

Gabarito: C

Na Justiça do Trabalho, nulidade não é assunto para drama gratuito: a CLT adota uma lógica bem prática, de aproveitamento dos atos processuais. A ideia central é evitar que o processo volte tudo do zero por defeito que não causou prejuízo real. Por isso, o sistema trabalhista privilegia a instrumentalidade das formas e a máxima "pas de nullité sans grief", ou seja, não há nulidade sem prejuízo. O ponto-chave está no art. 796 da CLT: a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. Em outras palavras, o defeito contamina só o que veio depois e dependeu daquele ato viciado, e não o processo inteiro automaticamente. É exatamente isso que a alternativa C traz, por isso ela está correta. Além disso, a nulidade só deve ser declarada quando houver provocação da parte interessada e no momento oportuno, sem aproveitamento de quem deu causa ao defeito, nos termos dos arts. 795 e 796 da CLT. A lógica é simples: quem contribuiu para o erro não pode sair pedindo para anular tudo depois, como se nada tivesse acontecido. Em resumo, na CLT a nulidade é tratada com parcimônia: primeiro se busca preservar o ato e medir o prejuízo; só depois se fala em anulação do que realmente foi afetado. É esse raciocínio que a banca costuma cobrar quando mistura nulidade, prejuízo e extensão dos efeitos do vício.

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