Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. O texto se refere ao Recurso
- A)Ordinário.
Errada, porque o recurso ordinário não é limitado por esse filtro de súmula e violação direta da Constituição no procedimento sumaríssimo.
- B)Especial.
Errada, pois recurso especial é do STJ e não é a nomenclatura usada no Processo do Trabalho para essa hipótese.
- C)de Extraordinário.
Errada, porque recurso extraordinário é dirigido ao STF e não corresponde ao recurso mencionado no trecho da CLT.
- D)de Agravo.
Errada, já que agravo serve para impugnar decisões interlocutórias ou destrancar recurso, não para esse regime de admissibilidade do enunciado.
- E)de Revista.
Certa, pois o art. 896, § 9º, da CLT restringe o recurso de revista no procedimento sumaríssimo às hipóteses indicadas no enunciado.
Gabarito: E
No procedimento sumaríssimo, o legislador apertou o funil recursal para dar mais rapidez ao processo. Por isso, o recurso de revista fica bem mais restrito: ele só é admitido nas hipóteses em que houver contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal. Esse recorte está no art. 896, § 9º, da CLT. É justamente por isso que o enunciado aponta para o recurso de revista. Em causa sumaríssima, ele continua existindo, mas não abre a porteira para qualquer discussão de lei federal ou divergência jurisprudencial comum. O exame fica mais enxuto, como a lógica do rito pede. A banca costuma cobrar essa diferença entre o procedimento ordinário e o sumaríssimo: no sumaríssimo, o recurso de revista não tem a mesma amplitude. Então, quando a questão fala em contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF e violação direta da Constituição, ela está reproduzindo o filtro legal da revista nesse rito especial. Resumo prático: se apareceu essa tríade de hipóteses restritas, pense imediatamente em recurso de revista no procedimento sumaríssimo. É a CLT fazendo a poda para acelerar o processo.