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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. O texto se refere ao Recurso

Gabarito: E

No procedimento sumaríssimo, o legislador apertou o funil recursal para dar mais rapidez ao processo. Por isso, o recurso de revista fica bem mais restrito: ele só é admitido nas hipóteses em que houver contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal. Esse recorte está no art. 896, § 9º, da CLT. É justamente por isso que o enunciado aponta para o recurso de revista. Em causa sumaríssima, ele continua existindo, mas não abre a porteira para qualquer discussão de lei federal ou divergência jurisprudencial comum. O exame fica mais enxuto, como a lógica do rito pede. A banca costuma cobrar essa diferença entre o procedimento ordinário e o sumaríssimo: no sumaríssimo, o recurso de revista não tem a mesma amplitude. Então, quando a questão fala em contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF e violação direta da Constituição, ela está reproduzindo o filtro legal da revista nesse rito especial. Resumo prático: se apareceu essa tríade de hipóteses restritas, pense imediatamente em recurso de revista no procedimento sumaríssimo. É a CLT fazendo a poda para acelerar o processo.

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