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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

É correto afirmar, nos termos da CLT, que, no procedimento sumaríssimo,

Gabarito: E

No procedimento sumaríssimo, a CLT busca acelerar o processo sem perder a qualidade da decisão. Ele foi criado para causas de menor valor e com rito mais simples, então a ideia central é: menos formalismo, mais velocidade e concentração dos atos. É o famoso "vai direto ao ponto" do processo do trabalho. Por isso, a prova pericial não sai por impulso. O art. 852-H, §4º, da CLT diz que a prova técnica só será deferida quando a prova do fato exigir ou quando houver imposição legal. Ou seja, perícia no sumaríssimo é exceção, não rotina. O juiz, desde logo, deve fixar prazo, objeto da perícia e nomear o perito. Essa redação da alternativa E está bem alinhada com a CLT e é exatamente o que o examinador quer cobrar: no sumaríssimo, a prova técnica existe, mas só quando indispensável. A lógica é evitar que uma ação simples vire uma novela pericial de capítulos infinitos. Então, o gabarito é a letra E porque reproduz a regra legal do procedimento sumaríssimo sobre perícia, prevista no art. 852-H, §4º, da CLT.

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