É correto afirmar, nos termos da CLT, que, no procedimento sumaríssimo,
- A)estão incluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Errada, porque no procedimento sumaríssimo não se admitem demandas em que seja parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, por vedação expressa da CLT.
- B)a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias do seu ajuizamento.
Errada, porque a CLT prevê prazo de apreciação maior do que dez dias para a reclamação no sumaríssimo, de modo que a assertiva distorce o prazo legal.
- C)são permitidos os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
Errada, porque o limite do valor da causa no procedimento sumaríssimo é de até 40 salários mínimos, e não 60.
- D)as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Errada, porque no sumaríssimo o número de testemunhas é limitado a duas para cada parte, e não três.
- E)somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Certa, porque a CLT determina que a prova técnica só será admitida quando indispensável ou legalmente exigida, cabendo ao juiz fixar prazo, objeto da perícia e nomear perito.
Gabarito: E
No procedimento sumaríssimo, a CLT busca acelerar o processo sem perder a qualidade da decisão. Ele foi criado para causas de menor valor e com rito mais simples, então a ideia central é: menos formalismo, mais velocidade e concentração dos atos. É o famoso "vai direto ao ponto" do processo do trabalho. Por isso, a prova pericial não sai por impulso. O art. 852-H, §4º, da CLT diz que a prova técnica só será deferida quando a prova do fato exigir ou quando houver imposição legal. Ou seja, perícia no sumaríssimo é exceção, não rotina. O juiz, desde logo, deve fixar prazo, objeto da perícia e nomear o perito. Essa redação da alternativa E está bem alinhada com a CLT e é exatamente o que o examinador quer cobrar: no sumaríssimo, a prova técnica existe, mas só quando indispensável. A lógica é evitar que uma ação simples vire uma novela pericial de capítulos infinitos. Então, o gabarito é a letra E porque reproduz a regra legal do procedimento sumaríssimo sobre perícia, prevista no art. 852-H, §4º, da CLT.