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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Sobre os embargos à execução na justiça do trabalho, conforme previsão legal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Nos embargos à execução, a ideia é simples: depois que a execução estiver garantida ou os bens forem penhorados, o executado pode se defender dentro do prazo legal. Na Justiça do Trabalho, o art. 884 da CLT disciplina isso e também dá ao exequente o mesmo prazo para impugnar, porque o processo não é jogo de um lado só. O ponto clássico cobrado em prova é que a impugnação da sentença de liquidação fica concentrada nessa fase dos embargos, e a CLT, na redação legal tradicional, fala em embargos à penhora. É justamente esse o núcleo da alternativa correta: ela reproduz a previsão legal do art. 884, especialmente quanto ao momento e ao prazo da manifestação do exequente. A banca costuma misturar prazos, nomes das peças e até o rol de matérias de defesa para ver se voce conhece o texto da CLT sem vacilar. Aqui, o detalhe decisivo é que a alternativa A corresponde ao enunciado legal: embargos à penhora, impugnação à sentença de liquidação e prazo igual para o exequente. Resumo de prova: na execução trabalhista, primeiro vem a garantia do juízo ou a penhora; depois, abre-se a janela dos embargos e da impugnação, nos termos do art. 884 da CLT. Se voce lembrar disso, já corta boa parte das pegadinhas.

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