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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Intimada da sentença trabalhista que lhe foi desfavorável, a empresa pública municipal poderá interpor

Gabarito: A

No Processo do Trabalho, a sentença desfavorável na 1ª instância é impugnada, em regra, por recurso ordinário. A CLT, no art. 895, prevê esse recurso no prazo de 8 dias úteis, porque os prazos processuais trabalhistas contam em dias úteis após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Então, quando a questão fala em "sentença trabalhista" e pergunta o que a empresa pública municipal pode interpor, a resposta natural é recurso ordinário. O ponto que costuma derrubar muita gente é o prazo em dobro. Esse benefício existe para a Fazenda Pública e para o Ministério Público, em hipóteses legais específicas, mas não se estende automaticamente às empresas públicas e sociedades de economia mista. A jurisprudência trabalhista é firme nesse sentido: empresa pública, mesmo municipal, não recebe prazo em dobro só por integrar a administração indireta. Também não cabe falar em embargos de declaração como recurso principal contra sentença desfavorável, porque eles servem para esclarecer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e têm prazo próprio de 5 dias. Já os embargos do TST não são o recurso adequado contra sentença de primeiro grau. Por isso, o gabarito correto é a alternativa A: recurso ordinário, no prazo de 8 dias úteis.

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