Intimada da sentença trabalhista que lhe foi desfavorável, a empresa pública municipal poderá interpor
- A)recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
Correta: contra a sentença trabalhista desfavorável, o recurso cabível é o recurso ordinário, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do art. 895 da CLT.
- B)recurso ordinário, tendo direito ao prazo em dobro.
Errada: empresa pública municipal não tem, por si só, prazo em dobro no Processo do Trabalho, pois esse benefício não alcança automaticamente as empresas públicas.
- C)recurso de embargos, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
Errada: embargos não são o recurso cabível contra sentença de primeiro grau, pois servem para hipóteses específicas em instâncias próprias, não para atacar diretamente a sentença.
- D)recurso de embargos, tendo direito ao prazo em dobro.
Errada: além de não serem o recurso adequado contra sentença, os embargos não geram prazo em dobro para empresa pública municipal.
- E)embargos de declaração ou recurso ordinário, dependendo da situação, sempre com direito ao prazo em dobro.
Errada: embargos de declaração podem existir em situações específicas, mas não substituem o recurso ordinário contra a sentença, e não há direito automático ao prazo em dobro.
Gabarito: A
No Processo do Trabalho, a sentença desfavorável na 1ª instância é impugnada, em regra, por recurso ordinário. A CLT, no art. 895, prevê esse recurso no prazo de 8 dias úteis, porque os prazos processuais trabalhistas contam em dias úteis após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Então, quando a questão fala em "sentença trabalhista" e pergunta o que a empresa pública municipal pode interpor, a resposta natural é recurso ordinário. O ponto que costuma derrubar muita gente é o prazo em dobro. Esse benefício existe para a Fazenda Pública e para o Ministério Público, em hipóteses legais específicas, mas não se estende automaticamente às empresas públicas e sociedades de economia mista. A jurisprudência trabalhista é firme nesse sentido: empresa pública, mesmo municipal, não recebe prazo em dobro só por integrar a administração indireta. Também não cabe falar em embargos de declaração como recurso principal contra sentença desfavorável, porque eles servem para esclarecer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e têm prazo próprio de 5 dias. Já os embargos do TST não são o recurso adequado contra sentença de primeiro grau. Por isso, o gabarito correto é a alternativa A: recurso ordinário, no prazo de 8 dias úteis.