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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

De acordo com os expressos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,

Gabarito: D

A revelia, no processo do trabalho, aparece principalmente no art. 844 da CLT: se o reclamado não comparece à audiência, em regra, sofre os efeitos da revelia e da confissão ficta. Mas isso não significa que o juiz vire um carimbador de tudo que o reclamante escreveu. Os efeitos são analisados com as cautelas legais e não existem em qualquer situação como um “vale-tudo” processual. A pegadinha aqui está na parte final do art. 844, §4º, da CLT: se houver pluralidade de reclamados e um deles apresentar contestação, os efeitos da revelia não se aplicam ao réu ausente. A lógica é simples: a defesa de um corréu pode impedir que a ausência de outro gere presunção automática contra todos. Por isso, o gabarito é a letra D. A CLT trata expressamente dessa hipótese de litisconsórcio passivo, e a contestação de um dos reclamados afasta os efeitos da revelia em relação aos demais. Em concurso, essa é uma fórmula clássica que a banca adora cobrar quase como uma senha secreta da CLT. Já as demais alternativas misturam conceitos de revelia com regras que não estão colocadas assim na Consolidação. Então, quando aparecer questão sobre revelia trabalhista, pense primeiro no art. 844 da CLT e depois veja se o enunciado está tentando trocar regra expressa por generalização.

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