De acordo com os expressos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,
- A)não se aplica a revelia aos órgãos da administração pública direta.
Errada, porque a CLT não afirma, nesses termos, que não se aplica a revelia aos órgãos da administração pública direta.
- B)não haverá revelia quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis do reclamante.
Errada, porque a indisponibilidade do direito, por si só, não é a fórmula expressa usada pela CLT para afastar a revelia.
- C)não se aplicam os efeitos da revelia aos órgãos da administração pública direta e indireta.
Errada, porque a CLT não estabelece, de forma genérica, que os efeitos da revelia não se aplicam à administração pública direta e indireta.
- D)não se aplicam os efeitos da revelia quando, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
Certa, pois o art. 844, §4º, da CLT prevê que, havendo pluralidade de reclamados e contestação por algum deles, não se aplicam os efeitos da revelia.
- E)aplicam-se os efeitos da revelia a todos os fatos alegados pelo reclamante, não cabendo ao magistrado qualquer juízo acerca da verossimilhança.
Errada, porque a revelia trabalhista não gera aceitação automática e irrestrita de todos os fatos, sem qualquer controle judicial de verossimilhança.
Gabarito: D
A revelia, no processo do trabalho, aparece principalmente no art. 844 da CLT: se o reclamado não comparece à audiência, em regra, sofre os efeitos da revelia e da confissão ficta. Mas isso não significa que o juiz vire um carimbador de tudo que o reclamante escreveu. Os efeitos são analisados com as cautelas legais e não existem em qualquer situação como um “vale-tudo” processual. A pegadinha aqui está na parte final do art. 844, §4º, da CLT: se houver pluralidade de reclamados e um deles apresentar contestação, os efeitos da revelia não se aplicam ao réu ausente. A lógica é simples: a defesa de um corréu pode impedir que a ausência de outro gere presunção automática contra todos. Por isso, o gabarito é a letra D. A CLT trata expressamente dessa hipótese de litisconsórcio passivo, e a contestação de um dos reclamados afasta os efeitos da revelia em relação aos demais. Em concurso, essa é uma fórmula clássica que a banca adora cobrar quase como uma senha secreta da CLT. Já as demais alternativas misturam conceitos de revelia com regras que não estão colocadas assim na Consolidação. Então, quando aparecer questão sobre revelia trabalhista, pense primeiro no art. 844 da CLT e depois veja se o enunciado está tentando trocar regra expressa por generalização.