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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Com relação à execução no processo do trabalho, assinale a alternativa que está de acordo com a CLT.

Gabarito: E

Na execução trabalhista, a lógica da CLT é simples: primeiro o executado é citado para cumprir a decisão ou o acordo, e só depois, se não pagar nem garantir a execução, é que vem a constrição de bens. O artigo 880 da CLT prevê que, requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal expede mandado de citação para o executado cumprir a decisão em 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora. Aqui a banca cobrou exatamente esse texto legal, sem enfeite. Perceba que, no processo do trabalho, a execução é bem objetiva e rápida, porque a ideia é dar efetividade ao crédito trabalhista. Por isso, quando a dívida é em dinheiro, a CLT fala em prazo de 48 horas, e não em prazo comum de 15 dias ou 24 horas. Também não existe, nesse ponto, a previsão de citação por hora certa ou por "oficial de justiça" como se fosse uma fórmula genérica do processo civil. Outro detalhe importante: os juros de mora, na execução trabalhista, não começam "a partir da citação" como se a alternativa dissesse uma regra universal. Em matéria trabalhista, os juros seguem a disciplina própria da CLT e da jurisprudência, o que torna a afirmação da letra B errada. A prova gosta muito de misturar CLT com CPC para ver se você cai na armadilha. Então, o gabarito é a letra E porque ela reproduz corretamente a disciplina do artigo 880 da CLT: citação do executado, prazo de 48 horas para pagar ou garantir a execução e, na falta disso, penhora.

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