Com relação à execução no processo do trabalho, assinale a alternativa que está de acordo com a CLT.
- A)Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por hora certa.
Errada: a CLT não prevê citação por hora certa nesse momento da execução, e o prazo de 48 horas da alternativa também não corresponde à regra descrita.
- B)Não pagando, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, para pagamento da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da citação.
Errada: a penhora realmente segue o não pagamento e a não garantia da execução, mas os juros de mora não são, em qualquer caso, devidos a partir da citação como a frase afirma.
- C)A decisão judicial transitada em julgado somente poderá gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito depois de transcorrido o prazo de quinze dias a contar da citação.
Errada: a inscrição do nome do executado em órgão de proteção ao crédito não é condicionada, pela CLT, a esse prazo de quinze dias contado da citação.
- D)Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 24 (vinte e quatro) horas, não for encontrado, far-se-á citação por oficial de justiça.
Errada: não existe essa regra de duas tentativas em 24 horas com citação por oficial de justiça para a execução trabalhista.
- E)Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, para cumprimento da decisão ou do acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Certa: está de acordo com o artigo 880 da CLT, que manda citar o executado para pagar ou garantir a execução em 48 horas, sob pena de penhora.
Gabarito: E
Na execução trabalhista, a lógica da CLT é simples: primeiro o executado é citado para cumprir a decisão ou o acordo, e só depois, se não pagar nem garantir a execução, é que vem a constrição de bens. O artigo 880 da CLT prevê que, requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal expede mandado de citação para o executado cumprir a decisão em 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora. Aqui a banca cobrou exatamente esse texto legal, sem enfeite. Perceba que, no processo do trabalho, a execução é bem objetiva e rápida, porque a ideia é dar efetividade ao crédito trabalhista. Por isso, quando a dívida é em dinheiro, a CLT fala em prazo de 48 horas, e não em prazo comum de 15 dias ou 24 horas. Também não existe, nesse ponto, a previsão de citação por hora certa ou por "oficial de justiça" como se fosse uma fórmula genérica do processo civil. Outro detalhe importante: os juros de mora, na execução trabalhista, não começam "a partir da citação" como se a alternativa dissesse uma regra universal. Em matéria trabalhista, os juros seguem a disciplina própria da CLT e da jurisprudência, o que torna a afirmação da letra B errada. A prova gosta muito de misturar CLT com CPC para ver se você cai na armadilha. Então, o gabarito é a letra E porque ela reproduz corretamente a disciplina do artigo 880 da CLT: citação do executado, prazo de 48 horas para pagar ou garantir a execução e, na falta disso, penhora.