Sobre o sistema recursal na justiça do trabalho, assinale a alternativa correta nos termos da CLT.
- A)O Recurso Ordinário, no procedimento sumaríssimo, será imediatamente distribuído a um relator, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
Certa: reproduz a regra do art. 895, § 1º, da CLT para o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo, com distribuição imediata, relatoria em 10 dias e julgamento sem revisor.
- B)Não é cabível recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, se em casos de dissídios coletivos.
Errada: em dissídio coletivo, a regra não afasta o recurso ordinário para o TST; a alternativa inverte o cabimento previsto na CLT.
- C)Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, exceto em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de uniformização de jurisprudência.
Errada: em execução, o recurso de revista é vedado como regra, mas a exceção legal não é essa formulada na alternativa, que mistura embargos de terceiro e uniformização de jurisprudência de modo impreciso.
- D)Da decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, caberá recurso no prazo de oito dias.
Errada: a decisão monocrática do relator por ausência de transcendência admite agravo interno, e não um recurso simplesmente indicado dessa forma na alternativa.
- E)O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspenderá a execução da sentença.
Errada: o agravo de instrumento contra despacho que não recebe agravo de petição não tem efeito suspensivo automático sobre a execução.
Gabarito: A
O sistema recursal trabalhista tem regras bem específicas, e a CLT adora uma exceção que cai em prova. No recurso ordinário, a lógica geral é que ele vai para reexame das decisões das Varas e também de algumas decisões dos TRTs, mas o procedimento sumaríssimo recebe tratamento mais acelerado, com tramitação praticamente em modo "express". No procedimento sumaríssimo, a CLT determina que o recurso ordinário, ao chegar ao Tribunal, seja imediatamente distribuído a um relator. Esse relator deve liberá-lo em até 10 dias, e a Secretaria da Turma ou do Tribunal deve colocá-lo logo em pauta, sem revisor. Esse é o teor do art. 895, § 1º, da CLT. É a ideia de simplificação e rapidez levada a sério. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente essa regra especial do sumaríssimo. Em concurso, quando a banca traz detalhes como "10 dias", "sem revisor" e "imediatamente em pauta", normalmente está cobrando literalidade da CLT, então vale decorar o dispositivo com carinho. As demais alternativas embaralham hipóteses de cabimento de recurso, efeitos do agravo e prazo recursal. Aqui a chave é separar o que cabe, quando cabe e com qual efeito, porque a CLT faz isso com muito mais rigor do que parece à primeira vista.