Na Justiça do Trabalho, o procedimento sumaríssimo se aplica às demandas cujo valor não excede a quarenta salários mínimos
- A)na data de ajuizamento da reclamação, exceto se for parte a Administração Pública direta e indireta.
Errada, porque o valor é aferido na data do ajuizamento da reclamação, e a exceção não abrange apenas a Administração Pública direta e indireta, mas a direta, autárquica e fundacional.
- B)na data de protocolo da defesa, exceto se for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Errada, porque o critério temporal não é o protocolo da defesa, e a exclusão legal não fala em Administração Pública direta, autárquica e fundacional apenas como parte da defesa.
- C)na data de ajuizamento da reclamação, exceto se for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Certa, porque o procedimento sumaríssimo depende do valor da causa na data do ajuizamento e não se aplica quando houver parte da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
- D)na data de realização da audiência, exceto se for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Errada, porque a aferição do valor não ocorre na audiência, e a exceção legal indicada também está formulada de modo incorreto.
- E)na data da sentença, exceto se for parte a Administração Pública direta.
Errada, porque o momento de verificação do valor não é a sentença, e a restrição à Administração Pública não se limita à direta.
Gabarito: C
No procedimento sumaríssimo da Justiça do Trabalho, a ideia é acelerar a solução das causas de menor valor, então a lei fixa um critério objetivo: ele se aplica às demandas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Esse valor é aferido na data do ajuizamento da reclamação, e não depois, porque o processo precisa nascer já sabendo qual rito vai seguir. Essa regra está na CLT, art. 852-A. Há, porém, uma exceção importante que a banca adora cobrar: o rito sumaríssimo não se aplica quando a parte for a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Ou seja, mesmo que o valor seja pequeno, esses entes ficam fora do procedimento sumaríssimo. É aquele detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente no meio da prova. Por isso, o gabarito é a alternativa C: ela traz exatamente o momento correto para verificação do valor - na data do ajuizamento da reclamação - e a exceção correta em relação aos entes públicos excluídos pela lei. Em provas, vale lembrar que a regra é de aplicação restrita e não se amplia por analogia. A CLT é bem objetiva aqui, sem espaço para criatividade judicial de última hora.