Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou ainda à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso à regra geral, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Essa decisão:
- A)deverá ser fundamentada, proferida antes da abertura da instrução e a requerimento da parte.
Correta. A decisão deve ser fundamentada e proferida antes da abertura da instrucao, em linha com o art. 818 da CLT.
- B)independentemente de ser fundamentada, deverá ser proferida durante a fase de instrução e a requerimento da parte.
Incorreta. A fundamentação e obrigatoria; não basta decidir durante a instrucao.
- C)dispensa fundamentação, mas deverá ser proferida durante a fase de instrução, independentemente de requerimento das partes.
Incorreta. A decisão não dispensa fundamentação e deve preceder a abertura da instrucao.
- D)não poderá implicar adiamento de audiência.
Incorreta. A própria CLT admite que, a requerimento da parte, a redistribuicao implique adiamento da audiencia para viabilizar a prova.
- E)deverá ser fundamentada, proferida até a data do julgamento, independentemente de requerimento das partes.
Incorreta. A decisão não pode ser deixada até o julgamento; deve ocorrer antes da abertura da instrucao para preservar o contraditorio.
Gabarito: A
A distribuicao dinamica do onus da prova no processo do trabalho está no art. 818, paragrafos 1 e 2, da CLT. A decisão deve ser fundamentada, proferida antes da abertura da instrucao e deve assegurar a parte a oportunidade real de cumprir o novo encargo probatorio; a requerimento da parte, pode implicar adiamento da audiencia.