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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

O não comparecimento do reclamado na audiência de julgamento importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, porém a revelia não produzirá efeitos se

Gabarito: B

Na Justiça do Trabalho, se o reclamado não comparece à audiência, em regra acontece revelia e também confissão quanto à matéria de fato. Isso está no art. 844 da CLT, e a lógica é simples: quem não aparece para se defender acaba sofrendo a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo reclamante. Mas essa consequência não é automática em qualquer cenário. A própria CLT traz uma exceção importante: havendo pluralidade de reclamados, se algum deles apresentar contestação, a revelia não produz efeitos em relação aos fatos controvertidos. Em outras palavras, a defesa de um pode “segurar” a situação processual e impedir que tudo seja presumido verdadeiro por conta do silêncio dos demais. É por isso que o gabarito é a letra B. A banca cobrou exatamente a exceção prevista na CLT: quando há mais de um reclamado e pelo menos um contesta, não se aplica a revelia com todos os seus efeitos como se o processo estivesse totalmente indefeso. As demais alternativas tentam parecer regras gerais do processo civil, mas não correspondem à exceção legal específica da questão. Aqui, o foco é conhecer a CLT e lembrar que, em Processo do Trabalho, a revelia tem disciplina própria e não pode ser lida de forma solta, como se fosse receita pronta.

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