Conforme previsão na CLT, nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário
- A)será imediatamente distribuído, e, uma vez recebido no Tribunal, deverá o relator liberá-lo no prazo máximo de cinco dias.
Errada, porque o prazo de liberação pelo relator no procedimento sumaríssimo não é de cinco dias, e sim de 10 dias, conforme a CLT.
- B)não poderá ter parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento.
Errada, pois a vedação ao parecer oral do Ministério Público não é a regra do recurso ordinário no sumaríssimo; a alternativa cria uma restrição que a lei não traz desse jeito.
- C)será imediatamente distribuído, e, uma vez recebido no Tribunal, deverá o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze dias.
Errada, porque o prazo correto para o relator liberar o recurso não é de quinze dias, mas de 10 dias.
- D)será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
Certa, porque a CLT prevê distribuição imediata, liberação pelo relator em até 10 dias, pauta imediata pela Secretaria e julgamento sem revisor no procedimento sumaríssimo.
- E)ainda que confirme a sentença pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, não poderá servir de acórdão.
Errada, porque a certidão de julgamento pode servir de acórdão quando a sentença é confirmada pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, da CLT.
Gabarito: D
No procedimento sumaríssimo, a CLT quer velocidade de verdade: o recurso ordinário não fica “pegando poeira” na fila do Tribunal. A regra do art. 852-B e do art. 895, § 1º, da CLT é que ele seja distribuído imediatamente e, quando chegar ao relator, deve ser liberado em prazo curto, com julgamento célere e sem revisor. A lógica é simples: o sumaríssimo foi criado para causas de menor complexidade e para dar resposta mais rápida ao jurisdicionado. Então, o rito recursal também ganha esse ritmo acelerado, com prioridade na pauta e menos etapas burocráticas. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a disciplina legal: distribuição imediata, liberação pelo relator em até 10 dias, colocação imediata em pauta pela Secretaria e julgamento sem revisor. Esse é exatamente o tratamento diferenciado do recurso ordinário no procedimento sumaríssimo. Vale lembrar que a banca costuma cobrar o detalhe numérico e a ausência de revisor. Em concurso, esses pequenos pontos fazem toda a diferença: às vezes a frase parece correta, mas troca 10 por 15 dias, e aí já era.