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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Conforme previsão na CLT, nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário

Gabarito: D

No procedimento sumaríssimo, a CLT quer velocidade de verdade: o recurso ordinário não fica “pegando poeira” na fila do Tribunal. A regra do art. 852-B e do art. 895, § 1º, da CLT é que ele seja distribuído imediatamente e, quando chegar ao relator, deve ser liberado em prazo curto, com julgamento célere e sem revisor. A lógica é simples: o sumaríssimo foi criado para causas de menor complexidade e para dar resposta mais rápida ao jurisdicionado. Então, o rito recursal também ganha esse ritmo acelerado, com prioridade na pauta e menos etapas burocráticas. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a disciplina legal: distribuição imediata, liberação pelo relator em até 10 dias, colocação imediata em pauta pela Secretaria e julgamento sem revisor. Esse é exatamente o tratamento diferenciado do recurso ordinário no procedimento sumaríssimo. Vale lembrar que a banca costuma cobrar o detalhe numérico e a ausência de revisor. Em concurso, esses pequenos pontos fazem toda a diferença: às vezes a frase parece correta, mas troca 10 por 15 dias, e aí já era.

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