Com relação ao Recurso de Revista, assinale a alternativa correta nos termos da CLT.
- A)Quando houver multiplicidade de Recursos de Revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria absoluta de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada.
Incorreta. A disciplina dos recursos repetitivos no TST não corresponde exatamente é forma descrita na alternativa.
- B)Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao Recurso de Revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo dessa decisão para o colegiado.
Correta. A CLT prevê denegação monocrática por ausência de transcendência, com agravo para o colegiado.
- C)Quando houver multiplicidade de Recursos de Revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, independentemente de requerimento dos Ministros que compõem a Seção Especializada.
Incorreta. A afetação não ocorre por maioria simples independentemente de requerimento, nos termos afirmados.
- D)O juízo de admissibilidade do Recurso de Revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho não se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, abrangendo igualmente o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
Incorreta. A Presidência do TRT não examina a transcendência no juízo de admissibilidade; esse filtro é do TST.
- E)Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao Recurso de Revista que não demonstrar transcendência, sendo irrecorrível tal decisão.
Incorreta. A decisão monocrática por ausência de transcendência não é irrecorrível; cabe agravo ao colegiado.
Gabarito: B
A transcendência é filtro próprio do recurso de revista no TST. A CLT permite que o relator negue monocraticamente seguimento ao recurso de revista sem transcendência, mas essa decisão comporta agravo ao colegiado.