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Direito Processual do Trabalho · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em relação ao requisito de transcendência que deve ser identificado no Recurso de Revista, nos termos da CLT, é correto afirmar:

Gabarito: D

A transcendência é uma espécie de filtro do Recurso de Revista: antes de o TST entrar no mérito, ele verifica se a causa tem relevância suficiente para justificar a sua atuação. A ideia está no art. 896-A da CLT, que aponta quatro possíveis vetores de transcendência: econômica, política, social e jurídica. O detalhe importante é que esses vetores não precisam aparecer todos ao mesmo tempo e também não formam lista taxativa fechada para engessar o exame. O tribunal avalia, no caso concreto, se há relevância que ultrapasse o interesse subjetivo das partes. Em outras palavras: não basta ter recurso bonito; é preciso ter recurso com assunto que “mereça palco”. Por isso, a alternativa D está correta. A CLT autoriza o relator, de forma monocrática, a negar seguimento ao Recurso de Revista quando não houver transcendência, e dessa decisão cabe agravo para o colegiado. Esse é exatamente o mecanismo do art. 896-A da CLT, que concentra a filtragem inicial no relator, mas preserva a revisão pelo órgão colegiado. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: umas tratam os critérios de transcendência como se fossem cumulativos ou taxativos, e outra cria restrição que a lei não impõe para a transcendência social. Em prova, o erro costuma estar em transformar um filtro flexível em uma fórmula rígida.

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